SPA publica nova portaria para combater lavagem de dinheiro nas apostas
Nesta sexta-feira (12), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou uma nova portaria que trata das regras relativas ao combate à lavagem de dinheiro nas apostas esportivas. O órgão vinculado ao Ministério da Fazenda vem realizando uma série de publicações que complementam a lei 14.790/23, que regulamenta o setor de jogos e apostas no Brasil.
A portaria 1.143, assinada pelo secretário da SPA, Regis Dudena, obriga as empresas de apostas a fazerem classificações de risco dos apostadores, checando a capacidade econômica dos usuários e comparando com as apostas que eles realizam. Além disso, as casas de apostas também terão que checar se a pessoa está exposta politicamente ou se é uma pessoas próxima a políticos.
Ainda, de acordo com a nova portaria, as operadoras deverão informar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão federal responsável por monitorar movimentações e combater a lavagem de dinheiro. Para completar, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados também deverão passar por procedimentos de identificação e qualificação de riscos.
Confira um resumo dos principais pontos da portaria 1.143:
- Um relatório anual deverá ser enviado à SPA, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos na portaria.
- As casas de apostas deverão adotar procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade de apostadores ou de usuários da plataforma no momento do seu cadastramento, sem prejuízo de eventual necessidade de autenticação para a realização de apostas ou outras operações dentro da plataforma.
- Os agentes operadores de apostas devem adotar procedimentos que permitam qualificar os apostadores ou usuários da plataforma por meio de coleta, verificação e validação de informações, compatíveis com o seu perfil de risco.
- Deverão ser implementados procedimentos destinados para o conhecimento de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados das casas de apostas, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos.
- Os agentes operadores de apostas deverão implantar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de LD/FTP [lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo e de proliferação de armas em destruição em massa] ou outro delito correlato.
- Os procedimentos de monitoramento, seleção e análise devem permitir a identificação das apostas e operações a elas associadas, devendo constar suas características, partes e demais envolvidos, valores, modalidade de aposta e forma de pagamento.
- Os dados cadastrais de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser armazenados pelo agente operador de apostas por no mínimo cinco anos, a contar do término do vínculo.
- Fica proibido ao agente operador de apostas compartilhar qualquer informação sobre comunicação ao Coaf com outrem que não o próprio Coaf e a SPA, inclusive apostador, usuário da plataforma, demais envolvidos ou quaisquer terceiros, sob pena de responsabilização.
Vale lembrar que a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas o conjunto de regras de regulamentação das bets no Brasil deverão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, data prevista para o início do mercado regulamentado de apostas no país. A portaria completa pode ser acessada neste link.