STF proíbe bets da Loterj de atuarem em todo Brasil; decisão pode afetar Corinthians e Flamengo
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar favorável à ação da Advocacia Geral da União (AGU) que pedia a suspensão da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do estado do Rio de Janeiro.
A decisão determina, portanto, que a Loterj adote mecanismos, inclusive de geolocalização, para que as empresas de apostas esportivas com autorização estadual atuem apenas no território fluminense e não mais nacionalmente. A autarquia estadual terá cinco dias para o cumprimento da determinação.
Mendonça ainda proibiu que o governo do Rio e a Loterj pratiquem qualquer novo ato que autorize essas bets a disponibilizarem seus serviços para todo o Brasil.
- Segundo o ministro, o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a explorar, “no âmbito de seus territórios”, as modalidades lotéricas previstas na legislação federal (caput).
- “Ademais, “a comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade” (§ 4º). Essas previsões normativas aderem ao decidido por esta Corte nas ADPFs nº 492/RJ e nº 493/DF e na ADI nº 4.986/MT, no sentido de ser competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, ou seja, sobre loterias e jogos (art. 22, inc. XX, da CRFB), o que, todavia, não afasta a competência material dos Estados para explorar, em seus limites territoriais, as atividades lotéricas, nem a competência regulamentar dessa exploração”, diz um trecho da decisão de Mendonça.
Vale ressaltar que a decisão é ainda provisória, o que não impede o cumprimento da mesma em caráter liminar. O caso será julgado no Plenário virtual do Tribunal em fevereiro.
Como ficam os contratos de patrocínio de Corinthians e Flamengo?
A Loterj possui atualmente 25 plataformas autorizadas a operar. São elas: 1U.com, 10.game, 98br.com, BestBet, BetAgora, BetVip, BetPix365, Brabet, BrilhanteBet, Caesar Sports, Claze.com, Clubedobet.bet, Esportes da Sorte, FG6.com, Ganhabet, HiperBet, Todomundojoga, MarjoSports, ObaBet, OnaBet, PixBet, PixHora, RioJogos, VaideBet e ViaBet.
Dentre os operadores, destacam-se o Esportes da Sorte e a PixBet, patrocinadoras de Corinthians e Flamengo, respectivamente. Ambas não estão na lista das empresas autorizadas pelo governo para atuarem nacionalmente. A decisão do STF poderá impactar nos acordos firmados pelos clubes de futebol, uma vez que a veiculação das marcas que possuem autonomia apenas estadual será considerada ilegal.
"Os clubes patrocinados por bets que não têm autorização para atuação em âmbito nacional devem suspender a veiculação das marcas dessas bets, seja na estampa da camisa ou em qualquer outro meio de comunicação oficial do clube. Os contratos também devem ser suspensos e adequados ante a esta nova situação, já que há agora uma impossibilidade de cumprimento do objeto por força de lei", disse a advogada Fernanda Soares, ao portal Uol.
"Alguns clubes estampam bets em suas camisas que gozam apenas de autorização da Loterj (que é menos rigorosa), não constando da lista de autorizadas pelo Governo Federal divulgada essa semana, o que pode limitar a divulgação das marcas em jogos transmitidos a nível nacional (art. 35-A da Lei 13.756/2018) e inviabilizar, na prática, a continuidade dos contratos. Por outro lado, ainda no aguardo de uma posição mais abrangente do Judiciário, a CBF tinha aberto uma brecha em seu Regulamento Geral de Competições (art. 114) para permitir a veiculação de publicidade de bets autorizadas pela Loterj, evitando que os clubes pudessem ser denunciados ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo não cumprimento de regulamento (art. 191 do CBJD). Agora tudo muda de figura", observou o advogado Carlos Henrique Ramos.
O Esportes da Sorte, em comunicado, voltou a sustentar que possui autorização de funcionamento em todo o Brasil, amparado por decisão judicial.
Veja abaixo o comunicado:
"O Grupo Esportes da Sorte informa que está apto a operar em todo território nacional e reforça que sua operação foi confirmada e validada pela LOTERJ para funcionamento por um prazo de 5 anos. A autarquia verificou que a empresa cumpriu os requisitos legais, incluindo Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, além de apresentar as certidões de idoneidade exigidas. A licença, cabe ressaltar, foi ratificada pela primeira e segunda instância do TRF-1.
Em paralelo, a empresa pleiteou a licença da SPA/MF, após o cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas.
Diante desses fatos, o Grupo Esportes da Sorte reafirma o seu compromisso com a regulamentação do setor e com o jogo responsável visando proteger os interesses da sociedade civil, gerando empregos, renda e a favor do desenvolvimento econômico, social e cultural do país."
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)