STF referenda decisão de Fux sobre bets e ajustes em publicidade por unanimidade
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A indústria das apostas esportivas no Brasil teve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o despacho do relator, o ministro Luiz Fux, proferido nessa quarta-feira (13), durante audiência pública, os argumentos contrários protocolados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no último dia 11 de novembro, foram deferidos parcialmente e o mercado regulado e legal segue para 2025.
A decisão de Fux foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e 7723, propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, respectivamente. A liminar foi referendada por unanimidade em sessão extraordinária do Plenário Virtual nesta quinta-feira (14).
Os onze ministros, inclusive o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, referendaram a decisão liminar do ministro relator. Apenas o ministro Flávio Dino acompanhou o voto com ressalvas. Este era o placar até a publicação desta matéria, uma vez que a votação se encera às 23h59 desta quinta.
O que ficou estabelecido sobre as apostas após decisão do STF?
- A decisão liminar (provisória e urgente) determina que o governo federal cumpra imediatamente as medidas de fiscalização e controle, voltadas para crianças e adolescentes, previstas na Portaria 1.231/2024 do Ministério da Fazenda, que regulamenta a Lei das Bets (Lei 14.790/2023).
- A liminar também determina que o Ministério da Fazenda, a quem cabe a regulação e controle do assunto, implemente medidas imediatas que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congênere, em apostas online.
O ministro destacou as evidências apresentadas sobre os efeitos nocivos da publicidade de apostas na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias, debatidas na audiência pública realizada nos dias 11 e 12 de novembro. Para ele, o perigo de demora para a decisão “deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.
Veja a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)