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STJD marca julgamento de oito jogadores investigados por manipulação de resultados

STJD marca julgamento de oito jogadores investigados por manipulação de resultados

Josias Pereira Josias Pereira
STJD marca julgamento de oito jogadores investigados por manipulação de resultados
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), marcou para a próxima quinta-feira, 1º de junho, às 11h (horário de Brasília), o julgamento de oito jogadores de futebol investigados na Operação Penalidade Máxima, que apura um esquema de manipulação de jogos visando ao lucro com apostas esportivas.

Sendo assim, serão julgados os seguintes jogadores: Moraes (Aparecidense-GO), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Paulo Miranda (sem clube), Eduardo Bauermann (Santos), Igor Cariús (Sport), Fernando Neto (São Bernardo), Matheus Gomes (sem clube) e Kevin Lomónaco (Bragantino).

Há o risco de suspensão por até 720 dias e até mesmo de banimento do esporte, como aconteceu com Romário (ex-Vila Nova).

A punição do Artigo 243 pode gerar suspensão dos atletas entre 180 e 360 dias, e o 243-A, suspensão entre seis e 12 jogos. Além disso, de acordo, também existe a possibilidade de todos serem punidos com multa de R$ 100 mil em cada artigo. Vale destacar que as sanções são cumulativas, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Ainda, vale lembrar que os jogadores citados estão suspensos de forma preventiva pelo presidente do STJD, Otávio Noronha. A decisão foi tomada no último dia 16, e tem validade de 30 dias, valendo, portanto, ate a metade do mês de junho.

Os atletas foram denunciados pela Procuradoria em três artigos do CBJD: Art. 191, Art. 243, e Art. 243-A. O zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, e o lateral Moraes (ex-Juventude), fizeram um acordo com o Ministério Público e se tornaram testemunha do caso. Vale destacar que essa é uma decisão que diz respeito à investigação fora do âmbito esportivo. Entre os oito jogadores que serão julgados, o único que ainda estava em ação pelo seu clube antes do afastamento do STJD era Igor Cariús, no Sport.

Confira, abaixo, o que indicam os artigos pelos quais os jogadores serão julgados:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

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