STJD suspende preventivamente oito jogadores envolvidos em esquema de manipulação de jogos
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O STJD suspendeu de forma preventiva por 30 dias oito jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás. O pedido da Procuradoria do Tribunal foi atendido por Otávio de Noronha, presidente do órgão. Os atletas ainda irão a julgamento e podem ter a pena ampliada, chegando até 720 dias e o pagamento de uma multa.
"As violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal", aponta um trecho da decisão de Otávio Noronha.
Os oito jogadores suspensos são:
- Eduardo Bauermann, do Santos
- Onitlasi Junior Moraes Rodrigues (“Moraes”), do Aparecidense/GO, ex-Juventude;
- Gabriel Ferreira Neris, o Gabriel Tota, do Ypiranga-RS, ex-Juventude;
- Jonathan Doin, que se apresenta como Paulo Miranda, hoje no Náutico e ex-jogador do Juventude;
- Igor Aquino da Silva (Igor Cariús), Sport, ex-jogador do Cuiabá;
- Matheus Phillipe Coutinho Gomes, ex-Sergipe;
- Fernando Neto, do São Bernardo, ex-Operário-PR;
- Kevin Lomónaco, do Bragantino
A maioria destes jogadores já se encontra suspenso por suas respectivas equipes ou estão sem clube. Todavia, eles não estavam impedidos de serem relacionados ou atuarem nos torneios nacionais. Outros times do futebol brasileiro já estão aplicando suspensões a atletas e até mesmo promovendo rescisões contratuais, como aconteceu com os jogadores Pedrinho e Bryan Garcia, demitidos do Athletico-PR após terem seus nomes citados na investigação da Operação Penalidade Máxima. Eduardo Bauermann, no Santos, é o nome mais recente desta lista. A diretoria do Peixe suspendeu seu contrato nesta terça-feira (16).
Dos oito atletas, o zagueiro Kevin Lomonaco, do Bragantino, e o lateral Moraes (ex-Juventude) se tornaram testemunhas do caso após confissão ao MP. Apesar disso, eles não conseguiram escapar da suspensão do STJD.
No caso específico dos oito que aparecem em pedido do STJD, eles foram denunciados nos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam respectivamente sobre "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende e "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.As penas podem variar de multa de até R$ 100 mil e suspensão por até 720 dias. Em caso de reincidência, a pena pode ser de exclusão definitiva do futebol.