Subcomissão para regulamentação das apostas deve ser votada nesta quarta no RS
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Nesta quarta-feira, 5 de abril, a Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deverá votar o requerimento para a criação da subcomissão para a Regulamentação de Apostas Eletrônicas Esportivas no estado.
O requerimento é do Deputado Marcus Vinícius e visa, entre outras coisas, ao desenvolvimento da indústria de jogos e apostas esportivas online, além de atrair empresas para o estado. De acordo com o parlamentar, o objetivo do grupo é estimular o empreendedorismo no Rio Grande do Sul.
Marcus Vinícius explica que o estado possui atrativos únicos, como os parques tecnológicos, as incubadoras de inovação e a formação referência de profissionais da área de tecnologia. Com isso, ele espera receptividade e desenvolvimento do setor de jogos, que está perto de ser regulamentado no Brasil.
“A iminente regulamentação e a exigência da internalização das atividades na economia brasileira abrem uma janela de oportunidade única de o estado se habilitar para receber esses investimentos.”, - disse Marcus Vinícius.
O parlamentar ressalta que é dever do Estado fornecer segurança jurídica ao mercado, para incentivar a fomentação do setor:
“Se trata da capacidade de geração de emprego e renda. Essas discussões também envolverão a possibilidade de o Rio Grande do Sul recepcionar essas empresas, com auxílio na busca por sede ou na estrumação da planta.”
Ainda, a subcomissão também terá a finalidade de auxiliar na construção da opinião pública sobre o setor de jogos de azar. Segundo Marcus Vinícius, é fundamental debater sobre a importância de estados e municípios serem contemplados com os impostos recolhidos das apostas, uma vez que a Lei Federal determinará a divisão:
“Cabe ao parlamento gaúcho também discutir essa divisão. Regulamentar o setor é captar receitas, gerar empregos, trazer oportunidades e novas perspectivas ao estado.”, - finaliza o Deputado.
Se aprovada, a subcomissão terá prazo de 120 dias para o desenvolvimento de suas atividades, contados da data da sua aprovação, sem possibilidade de prorrogação.