Suspensão e prisão: o que está previsto para os jogadores investigados por manipulação
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A Operação Penalidade Máxima II, do Ministério Público de Goiás, avançou para outros estados e identificou suspeitas de manipulação de resultados em seis jogos do Campeonato Brasileiro da Série A de 2022, além de cinco confrontos em quatro Campeonatos Estaduais de 2023.
Na última terça-feira (18), o MP-GO, em parceria com autoridades de outros estados, realizou uma operação onde cumpriu três mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão. A ação aconteceu em seis estados e 16 cidades.
De acordo com o Ministério Público, o grupo criminoso cooptava jogadores com ofertas entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, para que cometessem lances específicos nos jogos, como um número determinado de faltas, recebimento de cartão amarelo, garantir um total específico de escanteios para um dos lados, e até atuar para a derrota do próprio time. Diante dos resultados previamente combinados, os apostadores obtinham lucros altos em diversos sites de apostas esportivas.
De acordo com Marcel Belfiore, especialista em direito desportivo e sócio da Ambiel Advogados, ouvido pelo portal R7, casos deste tipo estão tipificados no estatuto do torcedor, com pena prevista de dois a seis anos de reclusão, além de pagamento de multa. Ainda assim, é difícil falar em prisão, pois cada caso tem sua particularidade:
"Dizer que o atleta pode ser preso, isso depende da situação particular dele, como primariedade, atenuantes, ou agravantes, que possam aumentar ou reduzir a pena. Se a pena é de menos de quatro anos, por exemplo, ela pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos. Não necessariamente o jogador ficaria preso. Ele pode ser condenado em regime aberto também. Dizer que ele vai ser preso é meio complicado, mas ele pode ser condenado" -, explica Belfiore.
No âmbito esportivo, as penas a serem aplicadas, caso seja comprovada participação nas manipulações de jogos, também dependem da particularidade de cada caso, como reincidência:
"O Código Brasileiro de Justiça Desportiva tem uma previsão bem expressa com relação a esse tipo de infração e prevê pena que varia de 180 a 720 dias. E aí depende da situação, de atenuantes, agravantes, se ele recebe uma vantagem financeira, ou não, para fraudar o resultado. E se houver reincidência, pode sim, levar ao banimento do atleta do futebol." -, afirma o especialista.
Ainda, vale destacar que, embora ainda não haja regulamentação sobre jogos de azar no país, em 2022, a FIFA proibiu que jogadores estivessem envolvidos com apostas esportivas, de forma direta ou indireta:
“(Os jogadores) ficam proibidos de participar, direta ou indiretamente, de apostas, jogos de azar, loterias ou eventos similares ou transações relacionadas a partidas ou competições de futebol, e/ou quaisquer atividades relacionadas ao futebol. Eles (os jogadores) não devem ter quaisquer interesses, direta ou indiretamente (por meio ou em conjunto com terceiros), em entidades, empresas, organizações, etc. que promovam, intermediam, organizem ou realizem apostas, jogos de azar, loterias ou eventos ou transações similares relacionadas com jogos e competições de futebol.”, - disse, em comunicado à época, a entidade máxima do futebol.
De acordo com definição da FIFA, caso seja comprovado desvio na conduta de um atleta, o profissional deverá ser investigado e, em caso de condenação, as consequências podem ser suspensão do futebol por até três anos, e o pagamento de multa de pelo menos 100 mil francos suíços (cerca de R$ 564,4 mil).
Vale lembrar que, até o momento, nove jogadores são investigados por suposta participação no esquema. Sete deles já tiveram a identidade revelada. São eles: o zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos; o meia Gabriel Tota, ex-Juventude e agora no Ypiranga; o lateral esquerdo Igor Cariús, do Sport; o zagueiro Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino; o lateral esquerdo Moraes, do Atlético Goainiense; o zagueiro Paulo Miranda, ex-Juventude e atualmente no Náutico; e o zagueiro Victor Ramos, da Chapecoense.