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ANJL se posiciona sobre portaria que define autorização da exploração de apostas no Brasil

Josias Pereira Josias Pereira
ANJL se posiciona sobre portaria que define autorização da exploração de apostas no Brasil
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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) se posicionou sobre a portaria 827, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), na última quarta-feira (22). A ANJL avaliou como positiva a normativa que reforça pontos já estabelecidos na lei 14.790 e traz regras novas. A associação declarou que o texto “atende às expectativas do mercado, que terá tempo hábil para se adequar às exigências".

Vale lembrar que a portaria estabeleceu que todas as empresas de apostas têm até 31 de dezembro de 2024 para se adequarem à nova legislação, cumprindo os requisitos exigidos pelo governo. Ou seja, as casas de apostas terão mais de setes meses para se adaptarem à nova lei. A partir de 1º de janeiro de 2025, as operadoras que estiverem atuando sem autorização da SPA, ficarão sujeitas a penalidades.

“Essa era a portaria mais aguardada pelos players por regulamentar uma série de regras importantes relacionadas não só à autorização como à operação de cada casa de apostas. Entre elas, por exemplo, as documentações exigidas, os requisitos financeiros mínimos que terão que ser atendidos e a quantidade de outorgas para um determinado número de marcas vinculadas a um mesmo grupo econômico”, destacou o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, em comunicado oficial.

Ainda, o presidente da ANJL comentou sobre a importância da portaria para os apostadores. Segundo ele, como o processo de regulamentação estará em andamento para todos os operadores até o final deste ano, a partir do ano que vem, os usuários vão saber se estarão utilizando uma plataforma segura e confiável, com a garantia de receber o prêmio, caso acertem as apostas.

Além disso, a ANJL atentou também para as novas portarias previstas no processo de regulamentação, cuja publicação deverá sair até julho, segundo agenda estabelecida pela SPA.