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ANJL se posiciona sobre portaria que define autorização da exploração de apostas no Brasil

ANJL se posiciona sobre portaria que define autorização da exploração de apostas no Brasil

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ANJL se posiciona sobre portaria que define autorização da exploração de apostas no Brasil

Josias Pereira
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Atualização
Tempo de leitura2 min

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) se posicionou sobre a portaria 827, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), na última quarta-feira (22). A ANJL avaliou como positiva a normativa que reforça pontos já estabelecidos na lei 14.790 e traz regras novas. A associação declarou que o texto “atende às expectativas do mercado, que terá tempo hábil para se adequar às exigências".

Vale lembrar que a portaria estabeleceu que todas as empresas de apostas têm até 31 de dezembro de 2024 para se adequarem à nova legislação, cumprindo os requisitos exigidos pelo governo. Ou seja, as casas de apostas terão mais de setes meses para se adaptarem à nova lei. A partir de 1º de janeiro de 2025, as operadoras que estiverem atuando sem autorização da SPA, ficarão sujeitas a penalidades.

“Essa era a portaria mais aguardada pelos players por regulamentar uma série de regras importantes relacionadas não só à autorização como à operação de cada casa de apostas. Entre elas, por exemplo, as documentações exigidas, os requisitos financeiros mínimos que terão que ser atendidos e a quantidade de outorgas para um determinado número de marcas vinculadas a um mesmo grupo econômico”, destacou o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, em comunicado oficial.

Ainda, o presidente da ANJL comentou sobre a importância da portaria para os apostadores. Segundo ele, como o processo de regulamentação estará em andamento para todos os operadores até o final deste ano, a partir do ano que vem, os usuários vão saber se estarão utilizando uma plataforma segura e confiável, com a garantia de receber o prêmio, caso acertem as apostas.

Além disso, a ANJL atentou também para as novas portarias previstas no processo de regulamentação, cuja publicação deverá sair até julho, segundo agenda estabelecida pela SPA.

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