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Associações de apostas acionam STF contra proibição das bets

Associações de apostas acionam STF contra proibição das bets

Associações de apostas acionam STF contra proibição das bets

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram ação no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória (MP) que proibiu as apostas online no Brasil, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro de 2026. As entidades pediram ao ministro Luiz Fux, no mês de outubro, a suspensão imediata dos efeitos da norma.

Argumentos contra a medida provisória

As associações afirmam que a MP 1.394 não atende ao requisito constitucional de urgência. Segundo a petição, o governo não apresentou estudos técnicos nem Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes de proibir o setor.

As entidades argumentam ainda que o próprio Poder Executivo havia conduzido a regulamentação das apostas, aprovada pelo Congresso e sancionada como Lei 14.790 em 2023. "A mudança abrupta implementada pela Medida Provisória deveria ser acompanhada de demonstração concreta das razões que justificariam abandonar política que o mesmo Poder Executivo vinha aprofundando até poucas semanas antes", afirmou a petição.

Marco regulatório anterior e investimentos perdidos

As associações informam que as empresas autorizadas pagaram R$ 2,55 bilhões em outorgas por licenças de cinco anos. A MP extingue as autorizações concedidas e, segundo as entidades, não prevê devolução desses valores.

O Ministério da Fazenda, de acordo com a petição, não elaborou estudos de impacto econômico antes de editar a proibição. As associações sustentam que a medida deteriora a imagem do Brasil como ambiente seguro para investimentos.

Expansão do mercado ilegal e proteção do apostador

A ANJL e o IBJR apresentaram ao STF dados do Observatório contra o Mercado Ilegal — iniciativa das próprias entidades — que apontaram a identificação de 833 novos sites ilegais de apostas nos primeiros dias após a entrada em vigor da proibição.

As associações argumentam que a extinção do mercado regulado empurra apostadores para plataformas clandestinas, sem os mecanismos de fiscalização e proteção à saúde mental previstos para operadores autorizados.

Pedido de prevenção e concentração na relatoria de Fux

As entidades pediram que a nova ação seja distribuída a Fux por prevenção — regra processual que concentra em um mesmo relator processos com objeto relacionado, para evitar decisões conflitantes. O ministro já relata três ações que discutem a constitucionalidade do marco regulatório das apostas. A análise do pedido de prevenção ainda cabe à presidência do STF.

Cronograma de transição e devolução de valores

A MP fixou prazo até as 23h59 de 5 de outubro para apostadores retirarem saldos voluntariamente. As plataformas sairam do ar em 6 de outubro e a devolução dos valores restantes foi feita pelos bancos entre 9 e 14 de outubro, com a Caixa Econômica Federal como intermediária em casos de impedimento.

O ministro Fux deve decidir se julga o pedido monocraticamente ou envia ao plenário do STF. Antes, é praxe solicitar informações ao governo e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já se manifestaram no processo. Agora, cabe ao ministro decidir a constitucionalidade da MP.

Autor
Junior Pereira
Junior Pereira
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