
Autoexclusão sai do ar e deixa 1,2 milhão de brasileiros sem proteção
A Plataforma Centralizada de Autoexclusão, desenvolvida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), saiu do ar após a publicação da Medida Provisória 1.394/2026, que suspendeu as atividades das casas de apostas autorizadas. O bloqueio ao acesso afeta 1,2 milhão de brasileiros que haviam solicitado exclusão voluntária das plataformas.
O que era a autoexclusão e quem recorria a ela
Disponível no endereço “www.autoexclusao.gov.br” desde dezembro de 2025, a plataforma permitia que qualquer brasileiro bloqueasse o próprio CPF em todas as casas de apostas federais autorizadas com poucos cliques.
O prazo de exclusão podia variar de um mês a um ano. O usuário também podia solicitar bloqueio por tempo indeterminado, respeitado o mínimo de 12 meses. Durante o período escolhido, a decisão não podia ser revertida.
Dados do Observatório Saúde Brasil de Apostas Eletrônicas mostram que 1.294.328 pessoas solicitaram o bloqueio pela plataforma. Desse total, 36,41% indicaram "perda de controle sobre o jogo – saúde mental" como motivo principal. Outros 20,63% queriam impedir o uso indevido de seus dados por plataformas de apostas.
A maioria dos pedidos (66,95%) foi por prazo indeterminado. Outros 21,6% solicitaram bloqueio pelo período de um ano, segundo a SPA-MF.
Sem plataforma, usuários vulneráveis ficam descobertos
Com a MP 1.394/2026 em vigor, o endereço da plataforma ficou indisponível para acesso e quem enfrentava problemas com controle de apostas não consegue mais acionar o mecanismo centralizado de bloqueio.
A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, ainda orienta que o usuário pode contatar diretamente cada casa de apostas para solicitar exclusão individual. No entanto, com as plataformas autorizadas fora do ar, essa alternativa também está inoperante no momento.
A norma estabelecia obrigações de jogo responsável para os operadores: limites de depósito e tempo de jogo, alertas periódicos ao apostador e encaminhamento a serviços de saúde mental, como os disponíveis na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.
Agora sem bets operando legalmente, o governo federal entendeu que não era mais necessário uma ferramenta para auxiliar apostadores. Afinal, o entendimento é que não existem mais apostadores no Brasil.
Mercado ilegal aproveitou a brecha regulatória
Enquanto a plataforma de proteção saiu do ar, o mercado clandestino avançou. Ações de fiscalização do Ministério da Justiça e Segurança Pública identificaram 20.318 sites e canais digitais com oferta irregular de apostas somente em outubro, dos quais 16.627 eram sites de apostas.
As bets ilegais movimentam entre R$ 32,9 bilhões e R$ 43,3 bilhões por ano no Brasil, segundo estimativa da LCA Consultoria Econômica encomendada pelo Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR). Antes da MP, esse segmento concentrava entre 38% e 44% do mercado total.
Diferentemente das plataformas autorizadas, os sites clandestinos não estavam sujeitos às regras de jogo responsável e não integravam o sistema de autoexclusão centralizado. Usuários que buscam alternativas às bets legais podem, portanto, encontrar plataformas sem nenhum mecanismo de proteção.
IBJR argumenta que impacto é menor no mercado regulado
O Aposta10 procurou o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e o Ministério da Fazenda para apurar o posicionamento sobre a situação dos 1,2 milhão de usuários autoexcluídos.
O IBJR respondeu que "não tem o que comentar a respeito, pois neste momento o encerramento da plataforma, neste momento, não tem impacto no mercado regulado". O instituto destacou que as casas licenciadas eram obrigadas a oferecer reconhecimento facial, limites de tempo e valor de aposta e opções de autoexclusão direta em cada plataforma.
O Ministério da Fazenda não se pronunciou até o fechamento desta matéria.
A indefinição mantém em suspense a situação de 1,2 milhão de usuários. Sem a ferramenta centralizada operacional, a orientação vigente pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 é contatar diretamente cada operadora para manter o bloqueio. O prazo para devolução dos saldos pelas empresas autorizadas foi até 14 de outubro, conforme cronograma da MP 1.394/2026. Ainda não há data divulgada para que o Congresso Nacional analise a medida provisória.