Bancos encerram restituição de saldos retidos em plataformas de bets
As instituições financeiras concluíram, em 14 de outubro de 2026, o prazo para devolução de valores retidos em contas de usuários de plataformas de apostas online no Brasil. O processo foi determinado pela Medida Provisória 1.394/2026, conhecida como MP das Bets — norma com força de lei que vale de imediato, mas perde validade se o Congresso não aprovar em até 120 dias.
O montante devolvido aos apostadores variou entre R$ 1,24 bilhão e R$ 1,3 bilhão, conforme apurações do setor no período. Cerca de 26,5 milhões de apostadores aguardavam a restituição dos saldos após o encerramento das operações, segundo o Diário da Guanabara.
Cronograma de restituição e prazos
Em sua redação, a MP estabeleceu etapas para o processo que encerrou as atividades legais das bets no Brasil.
- Em 25 de setembro de 2026, a norma proibiu novos aportes nas plataformas.
- Até 5 de outubro, às 23h59, os apostadores podiam sacar voluntariamente seus saldos.
- A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos ficaram indisponíveis.
- Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas informaram às instituições financeiras os valores a restituir, identificados pelo CPF de cada usuário, e garantiram os recursos necessários.
- Os bancos tiveram até 14 de outubro para concluir as devoluções.
Caixa Econômica como intermediária
A partir de 14 de outubro, valores que as instituições financeiras não conseguiram processar no prazo foram transferidos para a gestão da Caixa Econômica Federal. A estatal passou a ser responsável pelo pagamento direto aos apostadores nesses casos, que foi feito desde então.
Encerramento das concessões
Em 25 de outubro de 2026, serão extintas todas as concessões, permissões e autorizações para exploração de apostas de quota fixa no Brasil. A data marcou o encerramento formal do ciclo regulatório iniciado com a publicação da MP no final de setembro.
O A10 não localizou informações públicas sobre a taxa de sucesso na devolução, prazos adicionais para contestação ou mecanismo de compensação para recursos não resgatados.
