Câmara aprova urgência em PL que endurece regras para apostas feitas por menores de 18
Nesta segunda-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 3932/24, que busca ampliar as medidas que proíbem crianças e jovens menores de idade de acessar apostas esportivas e jogos online.
O PL é de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) e institui a Política Nacional de Conscientização e Combate ao Vício Tecnológico em crianças e adolescentes e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a fim de prever medidas adicionais de combate à participação de menores de 18 (dezoito) anos na condição de apostador em apostas de quota fixa.
Com a decisão dos deputados, que aprovaram a medida com votação que foi realizada de forma simbólica, o PL não precisa aguardar apreciação pelas comissões da Câmara e já aguarda inclusão na pauta da próxima sessão deliberativa da casa. Caso a proposta seja aprovada nesta etapa, já segue para análise no Senado.
Vale lembrar que a portaria 1.231 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), publicada em agosto deste ano, já prevê a proibição da comunicação dirigida a menores de 18 anos.
De acordo com o PL, o arcabouço legal ainda é insuficiente para manter menores de 18 anos longe dos jogos e das apostas, já que segundo Romero Rodrigues, diversas pesquisas recentes têm revelado que, ainda que proibido, crianças e adolescentes têm feito uso das plataformas de apostas.
O deputado alerta que esse cenário é muito grave para a sociedade e pode tornar-se irreversível se medidas não forem tomadas de imediato para coibi-lo. Sendo assim, o PL destaca que seria prudente "robustecer o arcabouço legal que disciplina as apostas de quota fixa no país, prevendo, de forma mais clara e explícita, deveres a serem observados por agentes operadores de apostas com relação a cadastro, políticas, publicidade e propaganda, ações e campanhas de conscientização, patrocínio a eventos e pessoas, além de um agravamento das penalidades quando relacionadas a menores de dezoito anos".
O PL 3932/24 pode ser conferido na íntegra, neste link.