Com IBJR e ANJL, Conar cria grupo para discutir publicidade de apostas no país
Após a publicação da MP que regulamentou as apostas esportivas no país, na última terça-feira (25), o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) criou o Grupo de Trabalho da Publicidade de Apostas Esportivas. O GT, que tem por objetivo estabelecer normas éticas para a propaganda do setor, conta com a participação de entidades representativas de jogos no país, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
Além do IBJR e da ANJL, que assinaram, no mês passado, convênios com o Conar, integram o Grupo de Trabalho: representantes da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Brasil), da Associação Brasileira de Advogados (ABA), da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).
O GT segue com os seguintes nomes: Adriana Machado (ABAP), Ana Paula Silveira (IAB Brasil), André Gelfi (IBJR), Arthur Silva (IBJR), Cássio Filter (IBJR), Célio Belém (ABA), Danielle Bibas (ABA), Natalia Kuchar (IAB Brasil), Rafael Soriano (ANER), Rodolfo. F. de Souza Salema (ABERT), Renata Regino (IAB Brasil), Tiago Aguiar (ABA), Urbano Sampaio Neto (IAB Brasil), Wanessa Bezerra Vieira (IAB Brasil) e Wesley Cardia (ANJL). Além deles, participam também, pelo corpo técnico do Conar, os advogados Juliana Albuquerque, Fernanda Carrilho e Ernesto Morita.
Os integrantes do Grupo de Trabalho discutirão o estabelecimento de regras de autorregulamentação publicitária das apostas esportivas, conforme previsto na lei: "O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - Conar poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa."
Ainda, estão previstas também as atividades para implementação das regras de autorregulamentação, que correspondem às melhores práticas internacionais e ao ciclo autorregulatório completo, por meio de:
- manejo de queixa de consumidores relacionadas a peças publicitárias, sem prejuízo de ouvidorias e SACs das empresas;
- programa de monitoramento, para o acompanhamento da implementação das regras;
- exame de queixas em órgão de solução de disputas, o Conselho de Ética do Conar, e o atendimento às recomendações feitas, quando do exame dos anúncios;
- ações de conscientização sobre o teor das regras para a publicidade responsável do segmento.
Vale destacar que os convênios entre o IBJR e a ANJL com o Conar estipulam que as casas de apostas associadas às duas instituições, e que estiverem aptas à exploração da atividade no país, se comprometerão com a publicidade responsável e com a autorregulamentação.
(Foto: Mikael Blomkvist/Pexels)