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Fim do prazo para saque e para publicidade das bets no Brasil

Fim do prazo para saque e para publicidade das bets no Brasil

Fim do prazo para saque e para publicidade das bets no Brasil

No dia 25 de setembro, o presidente Lula assinou a medida provisória que determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets. A MP de nº 1.394/2026 chegou com o argumento de que as bets se transformaram em um problema de saúde pública e determinou prazos para o fim da publicidade das Casas de Apostas e do saque voluntário.

Prazo para a retirada de publicidade e patrocínios

Apesar do texto indicar regras de efeito imediato para novos contratos, os acordos antigos tinham um prazo de transição de 10 dias para a remoção total de campanhas e patrocínios. Isso manteve o nome de Casas de Apostas nas camisas de São Paulo x Corinthians durante a final do Brasileirão Feminino de 2026. O cronograma indicava até o dia 5 de outubro para retirar todas as peças e ações de publicidade, tanto em meios físicos quanto digitais.

Prazo final para saque do dinheiro dos apostadores

Novos depósitos nas contas dos apostadores foram proibidos ainda no dia 25 de setembro, mas os saques puderam ser realizados de forma voluntária até o dia 05/10. No dia seguinte, 06/10/2026, as plataformas foram retiradas do ar.

Porém, as empresas tiveram que repassar as informações aos bancos sobre pessoas que perderam o prazo e deixaram o saldo para trás. Entre os dias 9 e 14 de outubro, às instituições financeiras deveriam realizar o estorno automático dos valores para contas ativas associadas ao CPF do titular. Após o dia 14/10, a Caixa Econômica Federal ficou responsável pelos ressarcimentos restantes.

Cronograma da devolução do dinheiro e do final da publicidade 

  • 25/09 - MP nº 1.394/2026 é assinada pelo presidente Lula, encerrando a autorização para as bets no Brasil 

  • 25/09 - Nenhum depósito pode ser mais aceito pelas plataformas 

  • 25/09 a 05/10 - Apostadores poderiam solicitar a retirada diretamente pelos sites e aplicativos das casas de apostas

  • 05/10 - Fim de todas as peças e ações de publicidade físicas e digitais de bets

  • 09 a 14/10 - Instituições financeiras realizaram estornos automáticos dos valores para contas ativas associadas ao CPF do titular para quem perdeu o prazo ou deixou saldo nas plataformas.

  • A partir de 14/10 - Saldos remanescentes ficam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal para efetuar o ressarcimento.

Autor
Fernando Pereira
Fernando Pereira
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Tipster desde 2018 no Aposta10. Especialista em futebol brasileiro e argentino, além de trabalhar com apostas em Vôlei e no futebol italiano e francês.