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Justiça Federal autoriza Stake a operar no Brasil até 25 de outubro

Justiça Federal autoriza Stake a operar no Brasil até 25 de outubro

Justiça Federal autoriza Stake a operar no Brasil até 25 de outubro

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu no dia 8 de outubro uma liminar que permitiu à Stake Brazil manter suas operações de apostas no país até 25 de outubro de 2026. Foi a primeira decisão judicial favorável a uma operadora de apostas de quota fixa desde a publicação da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proíbe esse tipo de aposta no Brasil.

Liminar é uma decisão provisória, tomada antes do julgamento final do processo. Ela pode ser derrubada por um tribunal superior ou revista pela própria juíza.

O que a juíza decidiu sobre a casa de apostas Stake

A Stake entrou com um mandado de segurança, ação usada para contestar ato de autoridade pública considerado ilegal. A empresa apontou como autoridades responsáveis a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Central.

A empresa fez dois pedidos. O principal era suspender os efeitos da MP e operar até 31 de dezembro de 2029, prazo da autorização concedida pela Portaria SPA/MF nº 263/2025. A juíza negou esse pedido.

O pedido alternativo foi aceito em parte. A juíza manteve a autorização da Stake até 25 de outubro, data em que a própria MP extingue as autorizações das operadoras. A decisão também impediu as autoridades de bloquear ou redirecionar o site da empresa e de aplicar sanções apenas pela continuidade das operações dentro desse prazo.

As condições impostas à Stake para continuar operando

A liminar fixou 12 condições para a Stake operar até 25 de outubro. Entre elas:

  • Manter verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro, autoexclusão e limites de depósito, perda e tempo de sessão;

  • Não aceitar apostas de pessoas impedidas por lei nem de beneficiários de programas sociais;

  • Não fazer publicidade dirigida a crianças e adolescentes;

  • Não lançar campanhas promocionais, bônus ou ações para atrair novos usuários;

  • Garantir o saque e a restituição dos saldos dos apostadores;

  • Continuar enviando informações ao Sigap, sistema de gestão de apostas do governo federal.

Autor
Fabio Chaves
Fabio Chaves
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Jornalista formado pela PUCPR, atua no mercado esportivo há 13 anos, somando atuação no Brasil e experiências internacionais.