Lula assina MP 1.394, que proíbe as bets no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 25 de setembro de 2026, aMedida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em todo o território nacional. Publicado no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União, o texto entrou em vigor imediatamente e determina o encerramento das operações das empresas do setor em até 30 dias, com a devolução dos saldos aos apostadores.
A proibição alcança apostas esportivas e jogos on-line, em meio físico ou virtual, inclusive os oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas no Brasil e os autorizados por estados e pelo Distrito Federal. As demais modalidades lotéricas previstas em lei não são afetadas. Até a edição da MP, haviam sido concedidas 85 outorgas, de R$ 30 milhões cada, num total de R$ 2,55 bilhões. Pelo texto, a extinção das autorizações ocorre por interesse público e não dá direito a indenização nem à devolução desses valores.
Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o governo argumenta que os mecanismos de controle adotados desde a regulamentação do mercado não foram suficientes para proteger a saúde da população, crianças e adolescentes e o orçamento das famílias. O Executivo associa o jogo problemático a endividamento, ansiedade, depressão e aumento do risco de suicídio.
A equipe econômica estima perda de arrecadação de R$ 1,54 bilhão em 2026 e de mais de R$ 5 bilhões por ano em 2027 e 2028.
O que diz a MP das bets
Além de encerrar o mercado e vetar novas concessões, a MP define regras de transição, fiscalização e punição:
- Devolução dos valores: apostas sem resultado apurado em até dez dias após a publicação são anuladas e reembolsadas; prêmios apurados nesse prazo devem ser pagos. O descumprimento gera multa diária de R$ 200 mil.
- Publicidade e patrocínio: proibidos em qualquer meio, físico ou digital, quando dirigidos ao público brasileiro.
- Plataformas digitais: redes sociais e lojas de aplicativos devem barrar conteúdos e aplicativos de apostas, sob pena de multa de até 10% do faturamento no Brasil.
- Sistema financeiro: bancos e instituições de pagamento, inclusive no Pix, ficam impedidos de processar transações para apostas, exceto as de devolução de recursos.
- Fiscalização: os ministérios da Fazenda e da Justiça poderão pedir o bloqueio de sites, executado pela Anatel, e um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil vai articular o combate ao mercado ilegal. As sanções chegam a multas de R$ 2 bilhões e à suspensão das atividades.
Prazos e calendário
O cronograma de encerramento definido pela MP é o seguinte:
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos nas plataformas.
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores sacarem seus saldos e para as empresas retirarem materiais de publicidade e patrocínio.
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas saem do ar.
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes, identificados por CPF, e garantem os recursos para a restituição.
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: quantias que os bancos não conseguirem devolver são transferidas à Caixa Econômica Federal, responsável pela restituição.
- 25 de outubro: extinção formal de todas as concessões, permissões e autorizações.
No Congresso, a MP tem até 23 de novembro, prorrogáveis por mais 60 dias, para ser votada; caso contrário, perde a validade. O prazo de emendas terminou em 13 de outubro, com 99 propostas apresentadas. A partir de 9 de novembro, a medida entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta.
