"O Estado do Rio saiu na frente"; veja nota da Loterj em resposta ao IBJR
Na segunda-feira (1º), a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) divulgou uma nota rebatendo o posicionamento do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).O IBJR criticou a Loterj por legalizar quatro casas de apostas no estado do Rio de Janeiro, que poderão operar virtualmente em todo o país. Em resposta, a autarquia carioca destacou que "o Estado do Rio saiu na frente e já possui um arcabouço regulatório legal, ao contrário da União".
Ainda, a Loterj destacou que está realizando todos os processos de acordo com a lei, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência dos Estados para a exploração de loterias. Além disso, a autarquia carioca também destacou que as casas de apostas não vão trespassar o limite estadual, já que modalidades virtuais de serviço não ultrapassam limites territoriais.
Vale lembrar que, na nota da semana passada, o IBJR destacou que o credenciamento realizado pela Loterj prejudica o processo de autorização dos operadores de apostas de quota fixa a nível federal, contaminando os grandes avanços que vêm sendo obtidos com o avanço da regulação no país.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável representa grandes empresas de jogos e apostas, como Bet365, Flutter, Entain, Betsson Group, Betway Group, Yolo Group, Netbet Group, KTO Group, Novibet, LeoVegas, Rei do Pitaco, Pay4Fun, Grupo OKTO e OneKey Payments, Better Collective, Clever Advertising e Volta Pra Marcar.
Confira a nota da Loterj, na íntegra:
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável se equivoca no tocante às críticas à Loterj, principalmente quanto ao credenciamento das operações de apostas esportivas online, já que o Estado do Rio saiu na frente e já possui um arcabouço regulatório legal, ao contrário da União, que ainda não regulamentou a forma de exploração das modalidades legalmente instituídas.
Quanto à possibilidade dos Estados para credenciar e definir o modo de operação das empresas, o próprio Instituto assume que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência dos Estados e do Distrito Federal para a exploração de loterias, caracterizado como serviço público.
Ressaltamos que o Edital de Credenciamento nº 01/2023 corrige um conceito de exploração do serviço de loterias desatualizado, nos moldes de 70 anos atrás, que desacompanhado de todas as mudanças políticas, social, econômica, cultural, tecnológica e populacional.
A venda de produtos da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da Internet não ultrapassa o limite territorial de competência da Autarquia, especialmente porque, em se tratando de modalidade virtual de serviço, não há qualquer trespasse do limite estadual, sendo a atividade integralmente concentrada no território do Rio de Janeiro.
Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ