Operadores não regulados no Brasil poderão ser multados em até R$ 2 bi; confira portaria
Nesta quinta-feira (1º de agosto), o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou três portarias que regulamentam o setor de jogos online e apostas esportivas no Brasil. A Portaria 1.225 regulamenta o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no país; a Portaria 1.231 estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação e marketing; enquanto a portaria 1.233 define sanções aos operadores que não cumprirem as regras estabelecidas pela SPA.
De acordo com a portaria 1.233, que regulamenta o regime sancionador no âmbito da exploração comercial das apostas esportivas no Brasil, a multa para o descumprimento das regras estabelecidas pela SPA pode chegar a R$ 2 bilhões. Além disso, as empresas não reguladas podem ser impedidas de operar no país.
Confira o que o Ministério da Fazenda considera como possível sanção:
- explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas da pasta;
- realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;
- opor embaraço à fiscalização da SPA;
- deixar de fornecer à SPA documentos, dados ou informações obrigatórios;
- divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados pelo Ministério da Fazenda;
- executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva;
- descumprir as normas legais e regulamentares cujo cumprimento caiba ao Ministério da Fazenda fiscalizar.
De acordo com a portaria, as penalidades serão aplicadas mesmo que o operador corrija a irregularidade ou alegue ignorância ou compreensão equivocada das regras estabelecidas.
A SPA estabeleceu as seguintes sanções para infrações:
- advertência;
- multa no valor de 0,1% a 20% para pessoas jurídicas sobre o valor arrecadado no último ano de exercício antes da instauração do processo. O valor da multa não será superior a R$ 2 bilhões por infração;
- no caso de outros integrantes que não possa ser usado o critério acima, a Fazenda definiu uma multa que será entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões por infração;
- suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
- cassação da autorização, além de – a depender do caso – proibir a emissão de novo credenciamento por no máximo dez anos;
- proibir de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
- proibir de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos;
- inabilitar a atuação como dirigente ou administrador de empresas cujo estatuto social de alguma forma explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de vinte anos
A Portaria SPA/MF 1.233 pode ser conferida na íntegra, aqui.