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Plataformas preditivas devem se restringir a contratos econômicos e financeiros

Plataformas preditivas devem se restringir a contratos econômicos e financeiros
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Plataformas preditivas devem se restringir a contratos econômicos e financeiros

Bruno Pessa
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Atualização
Tempo de leitura2 min

Resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta sexta-feira, 24 de abril, determinou quais tipos de contratos derivativos podem ser negociados por plataformas preditivas, como Polymarket e Kalshi. O avanço dessas plataformas no Brasil chamou a atenção do mercado de operadores de apostas esportivas online, pela possibilidade de "concorrência desleal", uma vez que elas passaram a atuar no país sem precisar se enquadrar à rígida regulamentação que normatiza a atividade das bets, por exemplo.

Até a resolução de hoje do CMN, havia uma brecha para as plataformas de mercados preditivos explorarem contratos vinculados a eventos externos ao mundo econômico, como acontecimentos da esfera cultural e do esporte - outro temor das empresas de apostas esportivas legalizadas. Na prática, essa exploração permitiria aos usuários dessas plataformas realizarem apostas em eventos de natureza multitemática, abocanhando um serviço que as bets regulamentadas podiam oferecer antes da lei vigente no país, como apostas em resultados eleitorais na política, concursos no universo do entretenimento e por aí vai.

Segundo a Resolução 5.298, apenas negociações relativas a referenciais econômico-financeiros são permitidas nos chamados contratos derivativos, objeto das plataformas preditivas. Entre esses referenciais, estão índices de preços, econômicos e de valores mobiliários, taxas de juros, preços de commodities (como petróleo, ouro, soja, café) e de ativos financeiros. Também se aplicam restrições a ofertas de derivativos negociados no exterior.

Por consequência, as plataformas de "previsão do futuro" ficam impedidas de oferecer apostas (ou melhor, contratos derivativos) em eventos relacionados a esporte, política, sociedade, entretenimento e cultura, como acontece em outros países, como nos Estados Unidos. A norma passa a valer em 4 de maio e não afeta a atividade das bets no Brasil.

Nas plataformas preditivas, os "apostadores" compram uma posição de SIM ou NÃO sobre um evento que pode acontecer, em um contrato, cujo preço sobe ou cai conforme as probabilidades se alteram - da mesma forma como acontece com uma ação numa bolsa de valores. Essas plataformas ficam sob supervisão do CMN e da Comissão de Valores Monetários, enquanto as bets são fiscalizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Fonte: UOL Economia e G1 Economia

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Bruno PessaBruno Pessa
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