Portaria da Fazenda reestrutura cargos na Secretaria de Prêmios e Apostas; veja mudanças
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (29) a portaria nº 874, que reorganiza cargos internos. Por meio dessa medida, o secretário de Prêmio de Apostas, Regis Dudena, passará a trabalhar de forma direta em seu gabinete com dois assessores que já faziam parte da pasta.
A outra realocação foi de um profissional que estava na coordenação de monitoramento do jogo responsável e foi transferido para a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) foi criada no início deste ano e tem a missão de organizar o setor de apostas esportivas no Brasil, além de conduzir todo o processo de regulamentação. A secretaria é composta por três subsecretarias:
- Subsecretaria de Autorização
- Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização
- Subsecretaria de Ação Sancionadora
PORTARIA MF Nº 874, DE 28 DE MAIO DE 2024
Realoca Funções Comissionadas Executivas – FCE e Cargos Comissionados Executivos – CCE, no âmbito do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas:
I – dois Cargos Comissionados Executivos – CCE 2.07, de Assistente, da Secretaria de Prêmios e Apostas para o Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas;
II – um Cargo Comissionado Executivo – CCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Regulação para o Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas; e
III – um Cargo Comissionado Executivo – CCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Monitoramento do Jogo Responsável para a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Art. 2º Ficam realocados os seguintes CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE no âmbito da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento:
I – uma Função Comissionada Executiva – FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, para a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
II – um Cargo Comissionado Executivo – CCE 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, para a Coordenação de Gestão de Espaços Físicos, na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
Art. 3º Ficam realocados os seguintes CCE e FCE e alteradas suas categorias e denominações no âmbito da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento:
I – uma Função Comissionada Executiva – FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Conformidade e Acompanhamento Funcional da Coordenação de Orientação, Movimentação e Acompanhamento Funcional da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para uma Função Comissionada Executiva – FCE 2.07, de Assistente, na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e
II – um Cargo Comissionado Executivo – CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para um Cargo Comissionado Executivo – CCE 1.07, de Chefe de Divisão de Conformidade e Acompanhamento Funcional da Coordenação de Orientação, Movimentação e Acompanhamento Funcional da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Ficam alteradas a categoria e a denominação dos seguintes CCE e FCE no âmbito do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais:
I – de duas Funções Comissionadas Executivas – FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, para duas Funções Comissionadas Executivas – FCE 3.07, de Chefe de Projeto II;
II – de um Cargo Comissionado Executivo – CCE 3.07, de Chefe de Projeto II, para um Cargo Comissionado Executivo – CCE 1.07, de Chefe de Divisão; e
III – de um Cargo Comissionado Executivo – CCE 2.05, de Assistente Técnico, para um Cargo Comissionado Executivo – CCE 3.05, de Chefe de Projeto I.
Art. 5º As alterações decorrentes desta Portaria:
I – serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda; e
II – serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)