
Projeto de lei prevê devolução de apostas perdedoras pelas bets
Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional pode aumentar o prejuízo das empresas operadoras de apostas de quota fixa no Brasil, impedidas de atuar por meio de suas plataformas digitais desde a publicação da Medida Provisória 1394/2026, no último dia 25 de setembro, e seus prazos determinados para a cessação da atividade.
O Projeto de Lei 5502/2026 institui a Lei de Restituição Integral e Reparação ao Apostador, para disciplinar o direito à devolução e ao ressarcimento de valores e perdas decorrentes de operações de apostas, estabelece regras de apuração da perda líquida, deveres de informação, transparência e rastreabilidade pelas operadoras, entre outras providências.
Apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Ricardo Abrão (PSDB-RJ), no início de outubro, o PL ainda precisa passar pela tramitação legislativa, tanto na Câmara (Casa Iniciadora) quanto no Senado (Casa Revisora), para chegar à sanção pela Presidência da República.
Vale lembrar que a MP determinou a restituição aos apostadores dos saldos disponíveis nas plataformas das bets, inicialmente por responsabilidade das próprias operadoras e em um momento posterior via Caixa Econômica Federal, mas o PL 5502 amplia esse ressarcimento para todas as perdas acumuladas pelos usuários durante o período em que utilizaram as plataformas.
É esperado que as operadoras se manifestem contrariamente à proposta, apoiando-se no consentimento dos usuários às regras e termos e condições dos jogos de apostas oferecidos em suas plataformas, que preveem os resultados segundo os quais cada aposta é declarada vencedora ou perdedora.
