Secretaria de Prêmios e Apostas anuncia regras para obtenção dos domínios .bet.br
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Mais um importante no processo de implantação do mercado regulado de apostas do Brasil foi dado nesta terça-feira (5), quando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, divulgou as regras para que as empresas autorizadas a operar no país obtenham o domínio .bet.br. A "assinatura digital" será o marco divisório entre as empresas legalizadas e as plataformas ilegais no Brasil.
A Instrução Normativa SPA/MF nº 11/ 2024 foi publicada no DOU, o Diário Oficial da União, nesta terça-feira (5). Os operadores de apostas online deverão apresentar solicitação de registro de domínio “bet.br” no site do Registro.br (https://registro.br/) endereçada ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, após a notificação da SPA/MF sobre o recebimento da autorização para operação.
Segundo a normativa, as solicitações precisam atender às solicitações de registro de domínios “bet.br” cadastradas no Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br. Os pedidos deverão obedecer os seguintes critérios:
- Data do cadastramento da solicitação de registro posterior à data da notificação de autorização e indicação de registros de domínios “bet.br” correspondentes às marcas comerciais a serem exploradas mediante autorização da SPA/MF.
- É obrigatória a utilização de tecnologia de registro Domain Name System Secutity Extensions – DNSSEC para o registro de domínios “bet.br”.
Caso a decisão seja desfavorável à liberação do domínio, as plataformas poderão entrar com recurso no endereço eletrônico [email protected] no prazo de até quinze dias contados da data de recebimento da comunicação.
- As controvérsias resultantes do registro de nomes de domínios “bet.br” entre operadores de apostas serão resolvidas por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o “.br” (SACI-Adm), em conformidade com o contrato para registro de nome de domínio sob o “.br”, disponível no endereço eletrônico https://registro.br/dominio/contrato/, e com o Regulamento do referido Sistema, disponível no endereço eletrônico https://registro.br/saci-adm/.
- Os domínios “bet.br” registrados deverão ser informados pelos operadores de aposta em campo específico do Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda no prazo de até cinco dias da data do registro.
- As solicitações de alteração de registros de domínios “bet.br” já aprovados seguirão os procedimentos definidos pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, observadas as disposições desta Instrução Normativa.
(Foto: CNN/Reprodução)