Senado chega a acordo e não votará PL que autoriza cassinos no Brasil neste semestre
Uma reunião entre líderes partidários e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, definiu que o projeto de lei que autoriza cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalo no Brasil não será votado neste semestre. O PL 2234/2022, aprovado pela CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e debatido em uma sessão especial no plenário.
Os parlamentares, como o senador Eduardo Braga (AM), líder do MDB na casa, querem se basear em dados concretos sobre a indústria e não em números ou projeções que apontam para fatos ilusórios sobre a atividade.
"Quais são os possíveis ganhos com a aprovação do projeto? Seja do ponto de vista de crescimento econômico, de geração de emprego, de geração de renda, de tributos, e como esses tributos financiarão políticas públicas importantes", disse Braga.
Os apoiadores do PL estimam investimento na ordem de R$ 100 bilhões, gerando potencialmente 1,5 milhão de postos de emprego e uma arrecadação tributária anual de R$ 22 bilhões.
Mas há também os críticos do projeto, especialmente a ala conservadora do Congresso, que já se mobiliza para vetar a proposta.
"No momento em que a gente está com postos de gasolina e grande parte deles com o crime organizado fazendo lavagem, a gente não pode abrir essa porteira porque também devasta a família, é vício, é um problema grave", declarou o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Entenda o PL
- Será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.
- Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois cada um, em razão do tamanho da população ou do território.
- Também poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1.500 e 2.500 quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2.500 e 3.500 quilômetros e três em cada rio com extensão acima de 3.500 quilômetros.
- Embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.
- Para funcionar, cada cassino — definido como local onde são praticados jogos de chance ou de habilidade mediante apostas em roletas, cartas, dados ou máquinas de jogos — precisará comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos cem milhões de reais. O credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por igual período.
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(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)