
Sites e aplicativos de bets saem do ar
De acordo com o cronograma estabelecido pela Medida Provisória 1394/26, que extinguiu as autorizações para operadores de apostas online atuarem no Brasil, os sites e aplicativos de bets saíram do ar a partir da meia-noite desta terça-feira, 6 de outubro de 2026. A decisão governamental afeta 82 empresas operadoras detentoras de 188 marcas que haviam obtido a licença para atuar legalmente em território nacional desde janeiro de 2025.
Publicada em 25 de setembro pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a MP determinou que as plataformas de apostas poderiam ser acessadas até ontem, 5 de outubro. Este era o prazo para que os apostadores com saldo remanescente nas bets solicitassem a retirada de seus fundos. Novos cadastros e apostas já não deveriam estar mais permitidos assim que a lei foi promulgada.
Os saldos de apostadores que permanecem nas plataformas devem ser restituídos por elas até 14 de outubro, para contas bancárias com a mesma titularidade (CPF). Eventuais fundos remanescentes nas bets após 14 de outubro serão repassados para a Caixa Econômica Federal providenciar a restituição aos apostadores.
As sanções previstas para empresas que descumprirem as normas ocorrem nas esferas financeira e criminal, com multa diária e sobre o faturamento, além de pena de 4 a 6 anos de prisão para quem explorar ou operar apostas sem autorização legal.
