SPA publica portaria com regras para jogos online; confira principais pontos
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Nesta quarta-feira (31), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria 1.207, que estabelece os requisitos técnicos para as operações de jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa.
A portaria foi assinada pelo secretário da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), Regis Dudena, e estabelece as regras para os jogos de acordo com a nova regulamentação brasileira. Segundo a publicação, o Fortune Tiger, mais conhecido como “Jogo do Tigrinho”, será permitido no Brasil, desde que atenda os requisitos estabelecidos pela portaria.
Sendo assim, como outros jogos online, o Jogo do Tigrinho, dentre outros requisitos, deverá apresentar uma tabela de pagamento com todas as possibilidades de ganho antes do início das apostas. Além disso, o jogo deverá possuir uma certificação de instituição que tenha sua capacidade operacional reconhecida pela SPA.
Confira os principais pontos da portaria 1.207:
- Não se enquadram na modalidade de evento virtual de jogo on-line de aposta de quota fixa: I - os jogos de habilidade; II - os fantasy sports; III - os jogos multiapostador; e IV - os jogos entre apostadores P2P.
- Os jogos on-line a serem disponibilizados aos apostadores devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
- O resultado do jogo online deve ser determinado por desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no seu sistema de regras.
- As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas ao apostador antes da realização das apostas no respectivo jogo online.
- A interface do apostador deve exibir as seguintes informações durante uma sessão de jogo, exceto quando o apostador estiver visualizando uma tela informativa, como um menu ou tela de ajuda: a) valores atuais disponíveis para apostar; b) título do jogo escolhido para apostar; c) valor da aposta atual e valor comprometido para todas as apostas ativas; d) quaisquer opções de aposta do apostador que ocorreram antes do início do jogo ou durante o jogo; e) para a última aposta concluída, as seguintes informações devem ser exibidas até a próxima aposta começar, até as opções de aposta serem modificadas ou até o apostador sair do jogo: i. exibição precisa do último resultado da aposta; ii. valor ganho; e iii. quaisquer opções de aposta do apostador ativa.
- O jogo não deve promover qualquer alteração nos prêmios anunciados após a realização da aposta.
- A probabilidade de ganhar o maior prêmio anunciado, que se baseia exclusivamente na aleatoriedade, deve se concretizar pelo menos uma vez em cem milhões (100.000.000) de jogadas, a menos que a arte gráfica ressalte de forma clara as probabilidades reais de esse prêmio sair para o apostador. Isto não se aplica a vários prêmios ganhos juntos no mesmo jogo em que o prêmio agregado não é anunciado.
- Quando o apostador se ausentar do jogo online ou ficar inativo por 30 minutos ou mais, a sessão será considerada como encerrada.
A Portaria 1.207 pode ser acessada na íntegra, neste link.