STJD pune nove jogadores, absolve três, e solicita à CBF aplicação de pena internacional
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na última quinta-feira (28), o recurso de 12 jogadores punidos por manipulação de resultados no futebol brasileiro, investigados a partir da Operação Penalidade Máxima. A sessão, que durou cerca de oito horas, puniu nove atletas com penas distintas, que variam de 360 a 720 dias de suspensão, além da eliminação do futebol. Também foram aplicadas multas de R$ 30 mil a R$ 100 mil. Três jogadores foram absolvidos das acusações.
Apesar de reduzir algumas penas impostas no julgamento realizado em agosto, o tribunal foi ainda mais rigoroso em alguns casos. Diego Porfírio teve sua pena agravada: antes suspenso por 360 dias, foi eliminado do futebol e terá que pagar uma multa de R$ 60 mil (a anterior era de R$ 70 mil). O ex-lateral-esquerdo do Coritiba, que atualmente estava no Desportivo Aliança-AL, teria atuado como intermediário e captador do atleta Alef Manga, além de confessar ter recebido R$ 50 mil para receber um cartão amarelo em uma partida.
Réus confessos, Alef Manga e Nino Paraíba receberam sentenças distintas.Manga, ex-Coritiba, teve os 360 dias de suspensão mantidos, mas viu sua multa aumentar de R$ 30 mil para R$ 50 mil. Nino Paraíba, ex-Paysandu, que confessou na CPIFUTE ter aceitado dinheiro em troca do recebimento de cartões amarelos em três jogos, teve a pena aumentada de 480 dias para 720 dias de suspensão e a multa, de R$ 40 mil para R$ 100 mil.
“Apesar do auxílio e confissão, a atitude não condiz com a ética do esporte. Ele deve ser sancionado. Conheço os recursos, mas peço para punição de 720 dias e multa de R$ 100 mil. Apesar de louvável, a atenuante será desconsiderada, pois aceitou benefício por três vezes”, destacou o auditor Paulo Feuz, relator do processo.
Dadá Belmonte, do América Mineiro, teve a pena reduzida de 720 para 600 dias e multa mantida em R$ 70 mil. Vitor Mendes, do Atlético Mineiro, teve a punição aumentada de 430 para 720 dias, e manutenção da multa de R$ 70 mil. Enquanto isso, Sávio, ex-Goiás e atualmente no Rio Ave, de Portugal, teve a sua suspensão mantida por 360 dias, além do pagamento da multa de R$ 30 mil. Já Tonny Anderson, do ABC de Natal, antes multado apenas em R$ 40 mil, por ter sido acusado de ser um intermediador, teve a multa de R$ 40 mil mantida e uma punição de 720 dias.
Igor Cariús, do Sport, viu sua pena ser reduzida de 540 para 360 dias de suspensão, e a multa, de R$ 50 mil para R$ 40 mil. Já, Bryan, ex-Athletico Paranaense, teve a punição de 360 dias mantida, mas a multa aumentada de R$ 30 mil para R$ 50 mil. Além dos nove atletas punidos, o STJD absolveu Jesus Trindade (ex-Coritiba, atualmente no Barcelona de Guayaquil, do Equador), Pedrinho (ex-Athletico Paranaense, hoje no Shakhtar Donetsk, da Ucrânia) e Sidcley (ex-Cuiabá, agora no Dínamo Kiev, da Ucrânia). Ainda, os auditores decidiram pedir à CBF que solicite à FIFA a extensão internacional da decisão, como já foi feito com os jogadores julgados pelo STJD anteriormente.
“Diante do atual cenário, a presente decisão deve abordar também a abrangência da punição desportiva aplicada aos denunciados. A despeito de estarmos diante de infrações disciplinares cometidas, processadas e julgadas em território nacional, a gravidade dos fatos narrados corroborou para a aplicação do Código Disciplinar da FIFA“, justificou Paulo Feuz.
Confira as punições aplicadas pelo STJD aos doze jogadores, por manipulação de resultados:
- Alef Manga - 360 dias de suspensão e multa de R$ 50 mil;
- Bryan - 360 dias de suspensão e multa de R$ 50 mil;
- Dadá Belmonte - 600 dias de suspensão e multa de R$ 70 mil;
- Diego Porfírio - Eliminação do futebol e multa R$ 60 mil;
- Igor Cariús - 360 dias de suspensão e multa de R$ 40 mil;
- Jesus Trindade - Absolvido;
- Nino Paraíba - 720 dias de suspensão e multa de R$ 100 mil;
- Pedrinho - Absolvido;
- Sávio - 360 dias de suspensão e multa de R$ 30 mil;
- Sidcley - Absolvido;
- Tonny Anderson - Multa de R$ 40 mil;
- Vitor Mendes - 720 dias de suspensão e multa de R$ 70 mil.