TRF-3 suspende liminar da Stake para operar no Brasil
Na sexta-feira (9/10), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Luis Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu a liminar que autorizava a Stake Brazil a continuar operando no país até 25 de outubro. A decisão não julga o mérito do processo nem declara a medida provisória inconstitucional.
A liminar havia sido concedida em 8 de outubro pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, em uma decisão que contrariava a MP 1.394/2026 do Governo Federal que determinava que a Anatel derrubasse os sites das bets no primeiro minuto de terça-feira, 6 de outubro.
O pedido para derrubada dessa liminar foi da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu da decisão ao alegar que a liminar favorecia a Stake em relação às outras plataformas que também sofreram restrições.
Na decisão, o desembargador Luis Antonio Johonsom di Salvo, afirmou que essa liminar poderia incentivar pedidos semelhantes de outras casas de apostas.
"A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada, caracterizando risco à ordem administrativa", diz a decisão.”
Essa suspensão vale até o julgamento da ação ou até uma nova decisão da presidência do tribunal, e não julga o mérito do processo ou declara que a MP seja constitucional ou inconstitucional.
MP das Bets no STJD
A constitucionalidade da MP é contestada no Supremo Tribunal Federal por entidades do setor, e as petições estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A AGU defende a manutenção da proibição das casas de apostas.
