Advogado aponta como inconstitucional portaria que vai bloquear plataformas em outubro
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Nesta terça-feira (17), a Portaria 1.475, que proíbe plataformas que não aplicaram por uma licença no Brasil de operarem no país a partir de outubro, movimentou o setor de jogos e apostas. De acordo com Paulo Horn, presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ, a medida é inconstitucional e o Ministério da Fazenda deveria reavaliar a sua posição.
Segundo Horn, antecipar o prazo para a adequação da nova regulamentação “viola o princípio da legalidade, hierarquia das normas e os limites do poder regulatório”. Vale lembrar que, anteriormente, o prazo para que as apostas se adequassem à nova legislação se encerraria em 31 de dezembro de 2024.
O advogado destaca que a decisão "modifica uma disposição legal sem a devida autorização legislativa". Segundo ele, "embora o Ministério da Fazenda tenha a competência para regulamentar a atividade de apostas, esse poder é limitado pela legislação vigente".
Sendo assim, Horn conclui que a medida viola o princípio da legalidade, a hierarquia das normas, a segurança jurídica e os limites do poder regulatório.
"Recomenda-se que o Ministério da Fazenda reavalie sua posição em relação à antecipação do prazo e busque a modificação legislativa necessária para garantir a conformidade com a Constituição, assegurando a estabilidade e a confiança nas normas que regulam o setor de apostas", finalizou o Presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ.
O parecer de Horn, na íntegra, pode ser conferido no LinkedIn, neste link.
(Foto: LinkedIn/Reprodução)
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