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Advogado aponta como inconstitucional portaria que vai bloquear plataformas em outubro

Advogado aponta como inconstitucional portaria que vai bloquear plataformas em outubro

Josias Pereira Josias Pereira
Advogado aponta como inconstitucional portaria que vai bloquear plataformas em outubro
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Nesta terça-feira (17), a Portaria 1.475, que proíbe plataformas que não aplicaram por uma licença no Brasil de operarem no país a partir de outubro, movimentou o setor de jogos e apostas. De acordo com Paulo Horn, presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ, a medida é inconstitucional e o Ministério da Fazenda deveria reavaliar a sua posição.

Segundo Horn, antecipar o prazo para a adequação da nova regulamentação “viola o princípio da legalidade, hierarquia das normas e os limites do poder regulatório”. Vale lembrar que, anteriormente, o prazo para que as apostas se adequassem à nova legislação se encerraria em 31 de dezembro de 2024.

O advogado destaca que a decisão "modifica uma disposição legal sem a devida autorização legislativa". Segundo ele, "embora o Ministério da Fazenda tenha a competência para regulamentar a atividade de apostas, esse poder é limitado pela legislação vigente".

Sendo assim, Horn conclui que a medida viola o princípio da legalidade, a hierarquia das normas, a segurança jurídica e os limites do poder regulatório.

"Recomenda-se que o Ministério da Fazenda reavalie sua posição em relação à antecipação do prazo e busque a modificação legislativa necessária para garantir a conformidade com a Constituição, assegurando a estabilidade e a confiança nas normas que regulam o setor de apostas", finalizou o Presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ.

O parecer de Horn, na íntegra, pode ser conferido no LinkedIn, neste link.

(Foto: LinkedIn/Reprodução)