Fazenda vai bloquear em outubro casas de apostas que não solicitaram autorização no SIGAP
Com ofertas atraentes para novos clientes, a Betano é uma ótima escolha para quem gosta de apostar e participar de novas promoções semanais.
Nesta terça-feira (17 de setembro), o Ministério da Fazenda informou que as empresas de apostas que não realizaram cadastro no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) solicitando uma licença para operar no Brasil serão bloqueadas a partir de 10 de outubro.
Sendo assim, pelos próximos três meses, de outubro a dezembro de 2024, só poderão operar no país as casas de apostas que solicitaram uma licença junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Vale lembrar que o prazo anterior estabelecido pele Fazenda era de que a nova legislação só valeria a partir de 1º de janeiro de 2025.
"Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo", destacou Regis Dudena, Secretário da SPA.
A decisão foi informada em Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), que destaca que a medida é válida para os pedidos realizados até a última segunda-feira (16). Até o momento constam no SIGAP 113 pedidos de autorização de empresas, que podem autorizar até 339 casas de apostas a operarem no país (cada licença poderá ser utilizada para até três casas de apostas).
De acordo com a Fazenda, as empresas que solicitaram a autorização no SIGAP deverão informar, até 30 de setembro, quais as casas de apostas estarão contempladas na licença.
Com a medida, as empresas que não solicitaram autorização serão classificadas como ilegais e ficarão sujeitas às penalidades previstas em lei, como multas de até R$ 2 bilhões. A proibição de atuação das empresas não cadastradas no SIGAP será válida a partir de 1º de outubro, mas, de acordo com a Fazenda, estasempresas deverão deixar seus sites disponíveis até 10 de outubro, para que os apostadores possam realizar saques.
Dudena também afirmou que o período de adequação "não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes" e que, "na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos”.
Ainda, as empresas que solicitaram a autorização, mas ainda não estão atuando no país, deverão aguardar para iniciar as operações em janeiro, caso a licença seja aprovada pela Fazenda.
O outro lado
De acordo com Paulo Horn, presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ, o bloqueio é inconstitucional e o Ministério da Fazenda deveria reavaliar a sua posição.
O IBJR (Instituto Brasileiro do Jogo Responsável), por sua vez, comemorou a decisão do bloqueio, comentando o que chama de "depuração inicial do mercado".