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Fazenda vai bloquear em outubro casas de apostas que não solicitaram autorização no SIGAP

Fazenda vai bloquear em outubro casas de apostas que não solicitaram autorização no SIGAP

Josias Pereira Josias Pereira
Fazenda vai bloquear em outubro casas de apostas que não solicitaram autorização no SIGAP
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Nesta terça-feira (17 de setembro), o Ministério da Fazenda informou que as empresas de apostas que não realizaram cadastro no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) solicitando uma licença para operar no Brasil serão bloqueadas a partir de 10 de outubro.

Sendo assim, pelos próximos três meses, de outubro a dezembro de 2024, só poderão operar no país as casas de apostas que solicitaram uma licença junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Vale lembrar que o prazo anterior estabelecido pele Fazenda era de que a nova legislação só valeria a partir de 1º de janeiro de 2025.

"Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo", destacou Regis Dudena, Secretário da SPA.

A decisão foi informada em Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), que destaca que a medida é válida para os pedidos realizados até a última segunda-feira (16). Até o momento constam no SIGAP 113 pedidos de autorização de empresas, que podem autorizar até 339 casas de apostas a operarem no país (cada licença poderá ser utilizada para até três casas de apostas).

De acordo com a Fazenda, as empresas que solicitaram a autorização no SIGAP deverão informar, até 30 de setembro, quais as casas de apostas estarão contempladas na licença.

Com a medida, as empresas que não solicitaram autorização serão classificadas como ilegais e ficarão sujeitas às penalidades previstas em lei, como multas de até R$ 2 bilhões. A proibição de atuação das empresas não cadastradas no SIGAP será válida a partir de 1º de outubro, mas, de acordo com a Fazenda, estasempresas deverão deixar seus sites disponíveis até 10 de outubro, para que os apostadores possam realizar saques.

Dudena também afirmou que o período de adequação "não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes" e que, "na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos”.

Ainda, as empresas que solicitaram a autorização, mas ainda não estão atuando no país, deverão aguardar para iniciar as operações em janeiro, caso a licença seja aprovada pela Fazenda.

O outro lado

De acordo com Paulo Horn, presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ, o bloqueio é inconstitucional e o Ministério da Fazenda deveria reavaliar a sua posição. 

O IBJR (Instituto Brasileiro do Jogo Responsável), por sua vez, comemorou a decisão do bloqueio, comentando o que chama de "depuração inicial do mercado".

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