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Chile proíbe plataformas que já operavam no país de obter licença para exploração

Chile proíbe plataformas que já operavam no país de obter licença para exploração

Josias Pereira Josias Pereira
Chile proíbe plataformas que já operavam no país de obter licença para exploração
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O Chile segue com o processo de regulamentação dos jogos de azar, após a proibição de mais de 20 plataformas de apostas online de operarem no país,no mês passado. Agora, a Comissão de Economia e Desenvolvimento da Câmara dos Deputados do Chile aprovou um projeto que proíbe a concessão de licenças de exploração às plataformas de iGaming que operaram ilegalmente nos últimos 12 meses anteriores à solicitação no país.

“Será motivo de rejeição (da concessão de licença) fazer parte de grupo empresarial que, através de qualquer uma de suas entidades, tenha explorado qualquer plataforma de apostas sem a devida licença de funcionamento, ou sem a certificação que o tenha autorizado a operar nos termos desta lei, ou anunciaram, ou ofereceram seus serviços no Chile, nos últimos 12 meses anteriores à solicitação”, destaca o texto.

Ainda, o texto acrescenta que “esta disposição afetará todas as plataformas que atualmente operam ilegalmente no país”. Vale destacar que, recentemente, a Suprema Corte do Chile proibiu 23 plataformas de apostas online de operarem no país. Entre as operadoras proibidas, estão a Betsson, que era patrocinadora dos principais campeonatos de futebol do país, e teve o seu contrato encerrado, a Betway e a Betano.

Durante a sessão, a Subsecretária do Tesouro, Heidi Berner, destacou que o PL reafirma que estas plataformas são ilegais, sendo assim, não poderão operar no país legalmente sob a licença da Superintendência de Cassinos de Jogos (SCJ). Segundo Berner, a medida "é totalmente consistente e está aliada com a decisão do Supremo Tribunal, assim como outras regulamentações propostas" no PL.

Ainda, o PL destacou uma série de condutas ou ações para determinar se uma plataforma explorou, anunciou ou ofereceu seus serviços no Chile, que inclui, dentre outros:

  • Ter utilizado publicidade ou promoção dos serviços em território nacional com figuras conhecidas ou públicas;
  • Ter patrocinado ou mantido contratos com pessoas, entidades e/ou eventos realizados em território nacional (como é o caso das casas de apostas com parcerias com clubes de futebol);
  • Ter operado por meio de uma empresa constituída no país;
  • Ter utilizado qualquer meio de pagamento autorizado pela Comissão do Mercado Financeiro (CMF) ou ter facilitado transferências e/ou depósitos bancários nacionais como meio de pagamento.

Ainda, o SCJ definiu que não concederá licença a empresas que operam ilegalmente em outros países. Nesse contexto, o texto completa que “a Superintendência deverá manter uma lista de todas as jurisdições que exigem que as empresas de apostas online tenham autorização para operar, podendo solicitar auxílio das organizações que as fiscalizam em seus respectivos países”.

Vale destacar que a Subsecretária do Tesouro Chileno se mostrou favorável à regulamentação dos jogos e apostas no país, segundo ela, "de forma mais adequada" e que o SCJ tem "competência para negar licenças de funcionamento”.

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