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Especialista diz que reações do mercado à MP das apostas "são 99% negativas"

Josias Pereira Josias Pereira
Especialista diz que reações do mercado à MP das apostas "são 99% negativas"
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Na última terça-feira (25), com a publicação da Medida Provisória nº 1.182, as apostas esportivas passaram a ser uma atividade regulamentada no Brasil. No entanto, de acordo com Luiz Felipe Maia, sócio fundador do escritório de advocacia Maia Yoshiyasu Advogados, alguns dos regulamentos da MP enfrentaram críticas das operadoras de apostas, principalmente a alta tributação de 30,82 %.

As maiores críticas apontadas pelo especialista incluem a taxa de imposto maior do que o esperado, as regras de pagamento ambíguas e o risco regulatório para as operadoras. Vale destacar que, na na MP, embora a tributação sobre as casas de apostas tenha sido de 18 %, esse valor seria aumentado para 30,82 % sobre a receita bruta de jogos (GGR), considerando os impostos adicionais aplicáveis, como PIS, Taxa de Monitoramento de Jogos, COFINS e ISS.

“As reações (à MP) são 99% negativas. Isso por causa da tributação, por causa das restrições – mas principalmente por causa da tributação. No final das contas, acabamos com um mercado pouco atrativo do ponto de vista regulatório e do ponto de vista tributário, porque a tributação é muito alta. Há muito trabalho a ser feito junto ao Congresso para alterar essa Medida Provisória e torná-la algo viável para o setor”, destacou o advogado.

Além disso, os prêmios acima de R$ 2.112 (£ 345,30, € 402,60 ou US$ 444,50) estão sujeitos a até 30 % de imposto sobre os ganhos. Este regulamento é anterior à MP e Maia destaca que a alíquota é maior do que nas versões anteriores.

“Essa é bem pior. As minutas mais antigas entendiam que o nível de tributação ideal seria algo em torno de 20 %, e não acima de 30 %. Fiquei muito frustrado ao ver que não mudaram a tributação dos ganhos”, completou.

Ademais, o advogado também questiona como vão funcionar os pagamentos com a MP. Atualmente, o Banco Central define os mesmos códigos de pagamento para apostas esportivas, pôquer e cassinos, que possuem tipos de regulamentação diferentes. Como a MP impõe restrições aos pagamentos de apostas esportivas, não se sabe ainda exatamente como isso será feito.

“Se o Banco Central impuser restrições à transação (de apostas esportivas) com base no código, elas também afetarão os operadores de pôquer. Não sabemos se o Banco Central criará algum código específico para uma aposta esportiva ou se permitirá que outros serviços de jogos sejam pagos com um código diferente”.

Ainda, Maia destaca as regras confusas sobre como as casas de apostas devem entrar no mercado brasileiro, já que o artigo 35C da MP lista a aplicação de penalidades às operadoras por violação da lei, o que inclui operar e anunciar um site de apostas esportivas sem autorização prévia do Ministério da Fazenda. Entretanto, as apostas esportivas ocorrem no Brasil livremente desde 2018 e a nova regulamentação só seria aplicável após o Governo abrir os pedidos de licenças, apesar de a MP já estar vigente.

“O problema é que há uma lacuna entre isso e o início das operações. A menos que o Ministério defina, eles mudem no Congresso ou o ministro da Fazenda defina, então teremos um gap. E se as operadoras continuarem operando nesse intervalo, podem estar sujeitas a penalidades”, finalizou Maia.

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