Fazenda poderá permitir operações de apostas no país de forma automática; entenda
As empresas de apostas que desejam operar no Brasil poderão ser autorizadas a realizar seus trabalhos no país de forma automática. Após a aprovação do PL 3626/2023, o Ministério da Fazenda está cogitando permitir a aprovação condicionada às casas de apostas que solicitarem autorização para operações no Brasil, desde que cumpram todas as exigências da Portaria e do Projeto de Lei, que fixam regras para o setor de jogos.
Até o momento, mais de 130 empresas de apostas manifestaram interesse em adquirir a outorga de R$ 30 milhões para operar de forma regulamentada no país. O valor inicial concederia às empresas do setor a possibilidade de operar por cinco anos e com até três marcas.
No entanto, vale destacar que, segundo o Blog da Andrea Sadi, nos bastidores, existe um movimento para que a autorização seja discricionária. Sendo assim, mesmo que as empresas cumpram todos os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda para operarem no Brasil, as casas de apostas deveriam passar por nova avaliação e decisão sobre a liberação, realizada também pelo Ministério do Esporte.
Vale destacar que alguns representantes do setor já sinalizaram que, se o modelo de autorização discricionária for o escolhido no país, muitas empresas de apostas optariam por não entrar no mercado regulamentado brasileiro, de acordo com o g1. Com a escolha, a arrecadação tributária poderia ficar severamente prejudicada.
Além disso, vale destacar que outra medida aprovada pelo Senado na última terça-feira (12), também poderá afastar empresas de apostas do mercado regulamentado no país: o PL 3626/2023 foi aprovado excluindo a regulamentação dos jogos online. Agora cabe ao setor aguardar a nova avaliação da Câmara dos Deputados, para saber o potencial real do mercado a partir do ano que vem.