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Governo pode receber R$ 3,99 bi apenas com outorgas; 133 empresas desejam operar no país

Governo pode receber R$ 3,99 bi apenas com outorgas; 133 empresas desejam operar no país

Josias Pereira Josias Pereira
Governo pode receber R$ 3,99 bi apenas com outorgas; 133 empresas desejam operar no país
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Nesta semana, se encerrou o prazo para a manifestação de interesse das empresas de apostas que desejam operar no país, de acordo com a Portaria Normativa 1330/2023, publicada pela Fazenda em 27 de outubro. O prazo para demonstrar o desejo de realizar operações regulamentadas no Brasil era de 30 dias, e, até o momento, 133 empresas já preencheram a documentação e a encaminharam para o Governo.

Caso todas as 133 empresas que preencheram a documentação efetivamente entrem no mercado do Brasil, somente com as outorgas, prevista em R$ 30 milhões por cinco anos de operações, o governo arrecadaria, de imediato, R$ 3,99 bilhões, assim que a regulamentação for efetivada. As informações são do portal Games Magazine Brasil, que teve acesso aos dados de forma exclusiva.

Vale destacar que, mesmo após o prazo de 30 dias ter se encerrado, a Fazenda continua recebendo formulários de empresas interessadas em operar de forma regulamentada no país. Ainda, vale lembrar que a manifestação prévia de interesse não era vinculante, ou seja, mesmo as casas de apostas que ainda não procederam com o envio da documentação, poderão obter suas licenças, desde que cumpram todos os requisitos impostos pela Portaria.

Além disso, de acordo com o Games Magazine Brasil, das 133 empresas que completaram o formulário exigido, 52 manifestações de interesse foram entregues à Fazenda entre à publicação da Portaria, no dia 27 de outubro, e a aprovação do relatório do senador Angelo Coronel na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que aconteceu em 22 de novembro. Após o envio da proposta para o Senado, outras 81 propostas foram apresentadas, chegando às 133.

Para as casas de apostas que desejam se juntar às 133 que já demonstraram interesse, o formulário a ser preenchido consta como anexo na Portaria. Ainda, deverão ser encaminhados também: contrato social, e estatuto ou compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, ou no caso de empresa estrangeira, compromisso de constituição de empresa no Brasil, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada. Toda a documentação deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Loterias do Ministério da Fazenda, pelo email [email protected].

(Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels)

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