Governo proíbe cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptomoedas nas apostas
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Para desestimular o endividamento das famílias brasileiras e facilitar a identificação da origem dos depósitos realizados nas plataformas, o Ministério da Fazenda oficializou que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado por meio de cartão de crédito, dinheiro em espécie, boleto bancário ou criptoativos. ❌
A medida consta em portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas publicada nesta quinta-feira, 18 de abril de 2024, no Diário Oficial da União. A Secretaria foi criada no âmbito do Ministério para gerenciar o processo de regulamentação das apostas esportivas no Brasil.
O documento estabelece que ficam permitidos, para transações financeiras feitas pelos agentes operadores de apostas, ou seja, tanto apostadores quanto casas de apostas, as seguintes formas de depósito e saque:
- PIX
- TED (Transferência bancária)
- Cartões de débito
- Cartões pré-pagos
Independentemente do método de pagamento escolhido, os recursos devem ser originados da mesma conta cadastrada na casa de apostas envolvida.
A portaria definiu também que os sites de apostas devem pagar os prêmios aos apostadores num prazo máximo de 2 horas a partir do encerramento do evento sobre o qual incidiu a aposta.
A medida impacta diretamente na maneira como as casas de apostas oferecem métodos de pagamento nas apostas. Para conferir quais métodos estão disponíveis nas melhores casas, antes da proibição, confira na nossa página de reviews de casas de apostas.