Aposta10 Logo
Pesquisar...
Pesquisar...
Pesquisar...
Pesquisar...
homeBlog

Julgamento de ação sobre lei das apostas esportivas é interrompido no STF

Julgamento de ação sobre lei das apostas esportivas é interrompido no STF

Josias Pereira Josias Pereira
Julgamento de ação sobre lei das apostas esportivas é interrompido no STF
whatsapptelegram
whatsapptelegram

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido na última sexta-feira (18), depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, um tempo maior para análise. A informação é do site Metrópoles.

O STF estipula em seu regimento que a devolução dos pedidos de vista devem ser realizados em até 90 dias. A data de um novo julgamento será anunciada pelo Tribunal Federal.

A ADI, assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, questiona trechos da Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas online e modificou a Lei 13.756/2018.

Dentre os pontos divergentes está o impedimento de que um mesmo grupo econômico obtenha uma concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. É o que aponta um dos trechos da ADI no parágrafo abaixo:

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”.

Outra divergência é a proibição da publicidade de serviços lotéricos fora dos estados de atuação das empresas. Com a medida atual, uma empresa autorizada em Minas, não poderá anunciar fora da autarquia estadual onde está inserida.

“Ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade. Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários”, apontou o STF, em comunicado.

Antes mesmo de Mendes, o ministro Luiz Fux havia votado pela procedência da ação devido ao fato de que “não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Top Casas de Apostas

logo

Betano

Star9.6
logo

Bet365

Star9.7
logo

Sportsbet.io

Star9.4
logo

Betnacional

Star9.3

Top Casas de Apostas

logo

Betano

Star9.6
logo

Bet365

Star9.7
logo

Sportsbet.io

Star9.4
logo

Betnacional

Star9.3