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Todos os tipos de bônus de boas vindas serão proibidos. E agora?

Todos os tipos de bônus de boas vindas serão proibidos. E agora?

Bruno Pessa Bruno Pessa
Todos os tipos de bônus de boas vindas serão proibidos. E agora?
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A ex-patrocinadora de São Paulo e Flamengo é conhecida pelas odds turbinadas. Seu layout incrível e fácil de usar agrada apostadores novos e experientes.

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Os bônus de boas vindas das casas de apostas, da forma como conhecemos e estamos acostumados a ver no mundo das bets, estão com os dias contados - seja em forma de dinheiro, dobrando o depósito, créditos de apostas, giros ou rodadas grátis.

Segundo as novas regras da recente lei que está regulamentando as apostas esportivas e jogos online no Brasil, as plataformas não poderão mais oferecer vantagens financeiras de modo antecipado às apostas. Assim, os bônus de entrada, registro ou cadastro, como o mercado se acostumou a chamar, deixarão de ser uma alternativa válida para atrair novos clientes.

Provavelmente a proibição começará a ser observada, na prática, a partir de 1º de janeiro de 2025, data estipulada para começar a vigorar a lei. A não ser que o governo federal se antecipe, como fez em relação ao bloqueio dos sites de apostas que não requereram a licença obrigatória, adiantado para outubro de 2024.

Bônus de boas vindas proibidos por quê?

A proibição dos bônus de boas vindas dos sites de apostas se alinha ao veto à concessão de crédito, também determinado pela regulamentação. Ou seja, não é mais possível fazer depósitos em plataformas de apostas utilizando cartão de crédito, por exemplo.

Nesse sentido, a ideia da lei é desestimular o apostador a jogar impulsivamente, por um lado, e fechar uma brecha para o endividamento de quem escapa ao jogo responsável, por outro. Pois ao receber um incentivo financeiro assim que se cadastra numa bet, o apostador se vê estimulado a "gastar" esse bônus sem critério, empolgado por ter um crédito disponível, de um valor que não saiu do seu bolso.

Sabendo que diferentes plataformas de apostas oferecem bônus de boas vindas, o mesmo apostador é atraído para adotar um comportamento predatório de "caça-bônus", criando contas em todas elas. Ou pior, pois existem casos de apostadores que os operadores da indústria chamam de "bonus abusers", pois violam as regras dessas bonificações por meio de fraudes, como criar contas com CPFs de familiares e amigos, administrando o acesso de múltiplos perfis para acumular o mesmo benefício no momento do registro ou primeiro depósito.

Proibição de bônus de boas vindas na lei

A vedação ao bônus de boas vindas pelas plataformas de apostas está colocada em uma das portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda ao longo de 2024. As portarias são documentos oficiais, atrelados à nova lei das apostas esportivas, que regulamentam seus diferentes aspectos, como a homologação de entidades certificadoras das bets, os requisitos para funcionamento dos jogos online, o monitoramento e a fiscalização da atividade, as diretrizes para o jogo responsável, entre outros.

Na Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda que estabelece regras gerais para transações de pagamento nas apostas, o inciso 2º do parágrafo 4º do artigo 3º expressa o seguinte:

"É vedado ao agente operador conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas" (Portaria Normativa SPA/MF número 615)

Considerando que o bônus de boas vindas é um valor adiantado pela plataforma ao ato de apostar, ele se enquadra nessas práticas que agora estão proibidas.

Rodadas e giros grátis também estarão proibidos?

Sim, pois o Ministério da Fazenda esclareceu que qualquer tipo de vantagem prévia, incluindo giros e rodadas grátis concedidos para cassino online, estão inclusos na proibição disposta na sua Portaria 615.

Mas e quanto aos bônus dados para clientes recorrentes, já apostadores na casa, como por exemplo as apostas grátis vinculadas ao resultado após se apostar determinado valor em determinado evento, com determinadas odds? Nesses casos, o governo ainda avaliará os impactos desse tipo de bonificação para definir se eles passam a se tornar proibidos também. 

Se por um lado as proibições da oferta de bônus e promoções podem reduzir as situações em que os apostadores se sintam estimulados a apostar por impulso, adotando comportamentos compulsivos (o que é positivo), por outro podem alimentar o mercado ilegal, das plataformas que operem à margem da lei e sigam disponibilizando bônus de boas vindas, o que é negativo. Afinal, se as bets ilegais seguirem ofertando bônus vantajosos financeiramente, terão força para seduzir os apostadores dispostos a obter essas ofertas, a despeito de toda as muitas contradições de colocar seu dinheiro em um serviço ilegal, claro.

O Ministério da Fazenda precisará avaliar se essa migração para as bets irregulares será relevante e condicionada ao oferecimento de vantagens financeiras como os bônus, pois se esse movimento for substancial talvez seja o caso de fazer algumas concessões, a fim de se preservar a canalização do mercado (proporção de clientes que consomem de marcas licenciadas). Entre essas concessões pode estar a liberação da oferta de alguns tipos de bônus para clientes recorrentes, que já apostaram, por exemplo.

Com os bônus proibidos, como escolher a bet?

Primeiro é preciso lembrar que nem todas as formas de bônus foram proibidas. As ofertas para clientes antigos seguem valendo e obviamente que as casas de apostas que consideram atrativo oferecer bônus vão buscar maneiras de "driblar" as restrições da nova lei, assim como adotar novas estratégias para captar e reter apostadores.

Conseguir fidelizar o apostador será fundamental, com os benefícios, funcionalidades e comodidades que as plataformas podem proporcionar no dia a dia. Você, apostador, escolherá e priorizará uma casa de apostas muito mais por ela entregar o que você procura no dia a dia, na sua rotina de apostas, do que em função de bônus vinculados a cadastro e primeiro depósito, na mira de veto da lei. 

Quais atributos levar em conta para escolher uma bet que valha a pena?

  • Confiabilidade: A plataforma entregar o que promete e cumprir suas responsabilidades. Por exemplo: o site funcionar bem, sempre que você precisar; ter todos os eventos, mercados e odds procurados; processar com agilidade depósitos, saques e benefícios como freebets; atender, no suporte ao cliente, sempre que houver demanda.
  • Funcionalidade: O apostador encontrar o que procura de modo prático. Ter um campo de busca com resposta rápida, mostrar os mercados e odds de forma clara. 
  • Reputação: A fama da casa de apostas é boa ou ruim? O que outros apostadores, especialmente os mais experientes, dizem sobre ela? Como ela vista pelo mercado?
  • Adequação ao perfil: Uma casa de apostas que só oferece handicap europeu não me serve se eu quero apostar frequentemente em handicap asiático. Se eu acompanho e-Sports como CS 2, e quero apostar nesse game, faz sentido eu estar numa bet que me abra odds para jogos e torneios dessa modalidade. Leve em consideração o seu perfil, o que você mais valoriza e utiliza, sabendo que uma plataforma boa para outro apostador pode não ser adequada para você.
  • Comparação: As casas de apostas são muito parecidas em vários aspectos, dispondo os serviços e organizando as informações como se adotassem o mesmo modelo, na maioria dos casos. Mas numa comparação detalhada somos capazes de encontrar algumas diferenças, como no valor das odds, nas ações especiais que turbinam algumas cotações, nos valores mínimos de depósito e saque, entre outras características. Compare, teste, tenha experiência em mais de uma casa. O aposta10 tem uma ferramenta criada especialmente para essa finalidade, o Comparador de Casas de Apostas.

Como parte da comparação, veja o que os especialistas em apostas dizem e como avaliam cada site de apostas, como em reviews de análises, contendo prós e contras e o que as plataformas oferecem. Aqui no site temos mais de 40 reviews!

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