Vício em apostas é passível de demissão por justa causa; veja regras da CLT
As apostas esportivas vem se tornando a cada dia mais populares no país, mas, com a prática, crescem também os casos de ludopatia, doença caracterizada pela compulsão de uma pessoa por jogos de azar. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vício em apostas pode ser motivo para demissão por justa causa.
De acordo com o CLT, a prática constante de jogos de azar pode ser uma atitude passível de justa causa para rescisão de contrato de trabalho. Vale destacar que a Lei das Contravenções Penais, no Art. 50, § 3º, considera como jogos de azar, os jogos que apresentam os seguintes termos: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
No entanto, segundo artigo de Gabriel Pacheco, advogado especialista em Direito do Trabalho, seria necessária uma prática frequente de apostas na vida do empregado para que o empregador possa demití-lo por justa causa. Sendo assim, se as apostas são realizadas de maneira esporádica, o motivo não seria suficiente para a demissão por justa causa.
A ludopatia é uma doença por vício que pode ser diagnosticada por profissionais de saúde mental, que avaliam sintomas como: incapacidade de controlar o impulso de jogar, mentir sobre a extensão do problema e utilização do jogo como uma forma de escapar de problemas ou aliviar as adversidades.
A compulsão por jogos de azar pode levar a graves consequências, nos âmbitos financeiro, social, físico e emocional. A doença ainda não possui política específica no SUS e é abordada no contexto da saúde mental. Vale destacar que ainda não é possível quantificar o número de brasileiros que estão em tratamento contra a Iudopatia.
(Foto: cottonbro studio/Pexels)