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Casas de apostas não terão mais bônus a partir de 2025? Entenda

Casas de apostas não terão mais bônus a partir de 2025? Entenda

Bruno Pessa Bruno Pessa
Casas de apostas não terão mais bônus a partir de 2025? Entenda
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A ex-patrocinadora de São Paulo e Flamengo é conhecida pelas odds turbinadas. Seu layout incrível e fácil de usar agrada apostadores novos e experientes.

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Entre as novidades da lei de apostas no Brasil, que está regulamentando a exploração de apostas esportivas e jogos online (cassino) pelas plataformas, estão restrições à oferta de bônus pelas casas de apostas.

Mas isso não significa que todos os bônus vão cair, ou seja, que as casas de apostas não terão mais bônus a partir de 2025, quando começa o período em que toda a lei deve ser observada.

A proibição, até o momento, é apenas aos bônus vinculados a cadastro e depósito. Em outras palavras, os bônus de boas vindas, também chamados de bônus de registro, estão vedados, assim como os bônus atrelados a depósitos que o apostador precise fazer, seja ele um cliente novo ou recorrente do site de apostas.

Lei que impede os bônus

O impedimento da oferta desses bônus de depósito e cadastro está expresso em uma das portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda com as regras para apostadores e agentes operadores (plataformas de apostas).

Mais especificamente, na Portaria SPA/MF número 1231, de 31 de julho de 2024. SPA é a sigla para a Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão criado dentro do Ministério da Fazenda para regulamentar e fiscalizar a atividade na esfera governamental.

Encontramos esse regramento dos bônus na Seção III da Portaria, que trata Das Recompensas. Veja o que diz o Artigo 42, nossos realces e comentários entre parênteses para destacar o que nos interessa aqui:

"O agente operador de apostas poderá ofertar promoções, recompensas ou programas de fidelidade aos apostadores. [ou seja, determinados tipos de bônus seguem permitidos, assim como programas que recompensam os apostadores fiéis, tais quais Clubes VIPs]

§ 1º O agente operador de apostas pode estabelecer regras para o uso das recompensas de que trata o caput, desde que estejam estabelecidas de forma clara nos Termos e Condições do sistema de apostas, sendo vedado:

I - condicionar a entrega de bônus, recompensas ou bens a aportes financeiros realizados pelos apostadores; e [aqui está a proibição de bônus que dependam de transferências financeiras, como depósitos] 

II - conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta. [aqui está a proibição dos chamados bônus de boas vindas, que acabam antecipando um valor em dinheiro ao apostador que se cadastra antes mesmo de ele fazer a primeira aposta]

§ 2º As regras de que trata o § 1º podem incluir as condições para a retirada dos valores do bônus, desde que não atrelada a novos depósitos." [não é permitido demandar um depósito para se retirar um valor de bônus]

Quais bônus seguem valendo?

Até que surja alguma alteração nesse aspecto da lei, as plataformas de apostas podem continuar ofertando:

  • bônus de recompensa por determinada ação de aposta, como freebet para quem aposta X vezes ou Y reais em determinados jogos/torneios, com determinado mercado e determinadas odds, e rodadas ou giros grátis para quem joga X vezes ou Y reais determinados jogos de cassino;
  • bônus de recompensa pela recorrência de gastos com apostas, como é típico dos programas de fidelização;
  • torneios de apostas esportivas, premiando o vencedor com as maiores odds, assim como torneios de jogos de cassino, premiando quem mais gastar jogando ou tendo retornos em determinado jogo num período específico;
  • sorteios diários de bônus em seus sites, para clientes que já tiveram ao menos uma aposta resolvida, nesses formatos usuais de "roda da sorte" / "da fortuna";
  • bônus de odds turbinadas, como mercados especiais para apostas em jogos específicos e aumento de cotações em jogos importantes e apostas múltiplas, por exemplo.

Recomendações sobre as ofertas de bônus

👍 Confira sempre os Termos e Condições dos bônus que despertam seu interesse, para não ter surpresas desagradáveis depois.

👎 Se identificar plataformas que continuam oferecendo bônus agora proibidos pela lei, é mais prudente não reivindicar e "pegar" esses bônus, que podem ser removidos a qualquer momento, no caso das casas de apostas licenciadas no Brasil.

🚨 As plataformas de apostas que não solicitaram a licença obrigatória e insistem em continuar operando no Brasil se sentirão livres para ofertar qualquer tipo de bônus. Aí o seu risco, colocando dinheiro para apostar nelas, é seus sites caírem a qualquer momento, pois a fiscalização governamental sempre buscará derrubar as plataformas ilegais. Sem o site no ar, e diante de uma empresa que não precisa responder a ninguém no Brasil, provavelmente seu dinheiro não voltará mais para o seu bolso. 💸

😉 Não desanime por termos menos bônus disponíveis no mercado, pois existem várias plataformas de apostas que oferecem uma boa experiência e atrativos para os apostadores, como a Sportbet.io, que nunca deu bônus de entrada, por exemplo. 

Perguntas Frequentes

Os bônus de boas vindas caíram?

Segundo a regulamentação das apostas no Brasil, fica proibido ofertar bônus de boas vindas a apostadores. A lei deve ser cumprida pelas plataformas licenciadas, a princípio a partir de 2025, mas houve uma antecipação oficial por parte do Ministério da Justiça, via Secretaria Nacional do Consumidor, com uma medida cautelar em novembro de 2024, estabelecendo prazo de 10 dias para os sites de apostas eliminarem esses tipos de bônus. Porém, nem todas as plataformas que solicitaram a licença já removeram seus bônus atrelados a cadastro e a depósito. E os sites que seguem operando à margem da lei das apostas obviamente vão oferecer bônus variados sem se preocupar com as consequências disso.

Veja também:

O aposta10 promove o Jogo Responsável, seu conteúdo é voltado a maiores de 18 anos e não deve ser compartilhado com menores de idade. Aposte com responsabilidade!

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