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Câmara aprova PL que regulamenta apostas com imposto de 18 % sobre operadoras; cassinos entraram

Câmara aprova PL que regulamenta apostas com imposto de 18 % sobre operadoras; cassinos entraram

Josias Pereira Josias Pereira
Câmara aprova PL que regulamenta apostas com imposto de 18 % sobre operadoras; cassinos entraram
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A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, na noite desta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas no país. Apesar de o relator do PL, Adolfo Viana (PSDB-BA), ter considerado diminuir a taxação dos impostos cobrados das operadoras, o que também foi confirmado pelo assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, em audiência pública na Comissão do Esporte na terça-feira (11), o texto mantém a cobrança de 18 % sobre o GGR das casas de apostas. Além disso, outras modalidades de jogos online, como cassinos virtuais, foram contemplados.

Ainda que o PL mantenha a taxação de 18 % sobre a receita bruta dos jogos subtraídos dos prêmios pagos aos apostadores (GGR ou gross gaming revenue), como previsto na MP 1182/2023, foi feito um rearranjo na distribuição da arrecadação. O aporte destinado à seguridade social passou de 10 % para apenas 2 %; a educação básica, antes com 0,82 %, agora terá 1,82 %; enquanto se manteve a porcentagem de 2,55 % ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Além disso, se mantiveram os 1,63 % destinados às entidades do Sistema Nacional do Esporte, e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática desportiva; enquanto o Ministério do Esporte vai receber 4 %, ao invés dos 3 % anteriores; e se incluem porcentagens para o Ministério do Turismo, com 4 %, e para a Embratur, que terá 1 % da arrecadação.

Sendo assim, a taxação, de acordo com o PL aprovado pela Câmara, ficará distribuída da seguinte forma:

  • 2 % para a seguridade social;
  • 1,82 % para educação;
  • 2,55 % para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 6,63 % para a área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e 2,63 % para entidades e atletas
  • 5 % para a área do turismo, sendo 1 % para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e 4% para o Ministério do Turismo.

Apesar de especulações sobre a redução na taxação dos apostadores, estas não se confirmaram. O PL mantém a faixa de isenção para pessoa física, hoje em R$ 2.112. Acima desse valor, continuará a alíquota de 30 % do Imposto de Renda. Ainda, o projeto estabeleceu uma tributação sobre eventos virtuais de jogos online e outros eventos, reais ou virtuais, como os cassinos, apesar de uma emenda que eliminou as brechas para a regulamentação de demais jogos de azar.

Além disso, apesar de notícias sobre a diminuição do valor de outorga para as casas de apostas operarem no Brasil, que seria feito de forma progressiva, a taxa inicial se manteve no texto aprovado pela Câmara, e será de R$ 30 milhões por até três anos de exploração, prazo menor do que os cinco anos que constavam na MP.

Com relação à Secretaria Nacional de Prêmios e Apostas, que vai monitorar o segmento no Brasil, o documento mantém a subordinação ao Ministério da Fazenda, e não ao Ministério dos Esportes, como defendia o Centrão. Vale destacar também que foi rejeitada a emenda do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que proibia apostas por devedores em cadastro de inadimplentes, como SPC e SERASA, e pessoas inscritas no CadÚnico e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).