Relator do PL 3626 afirma que texto terá alterações e deverá ser votado no final do mês
Previsto para ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (17),o Projeto de Lei 3626/23, que regulamenta as apostas esportivas e outras modalidades de jogos online no Brasil, deverá ser votado a partir de 25 de outubro. A informação veio do próprio relator do PL, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), em entrevista ao Globo.
Vale destacar que, por estar tramitando com regime de urgência constitucional, o prazo para a votação do PL pelos senadores se encerra em 11 de novembro. Coronel afirmou que haverá alterações no texto que foi aprovado na Câmara em 13 de setembro, mas não detalhou quais serão as mudanças.
"Fui designado relator antes do feriado. Devemos liberar para votação apenas após o dia 24 de outubro. Quero ouvir todos, as empresas, o governo, fazer algo democrático. Vou conversar com o Ministério da Fazenda na terça-feira", destacou Coronel, ao Globo.
Ainda, há uma indefinição em relação a qual Ministério deverá gerenciar a arrecadação dos impostos proveniente da regulamentação do mercado de apostas no país. Vale lembrar que o Ministério da Fazenda, sob comando de Fernando Haddad (PT-SP), sempre esteve a frente da proposta, apresentando Medida Provisória e PL para a tributação das casas de apostas no país, e propondo a criação da Secretaria Nacional de Apostas e Prêmios.
De acordo com o texto do PL 3626, a Fazenda seria a responsável por controlar todas as etapas de supervisão: autorizar e fiscalizar as operadoras de apostas no país, assim como gerenciar a distribuição de arrecadação dos impostos para as demais pastas. Ainda, o Ministério também seria o responsável pela regulamentação da publicidade do setor. No entanto, com a entrada de André Fufuca (PP-MA) no Ministério dos Esportes, especula-se que a pasta seja a responsável pela distribuição de recursos arrecadados, bem como pela fiscalização e pela regulamentação publicitária.
Vale lembrar que, pela proposta atual, a taxação para as casas de apostas operarem no Brasil está em 18 % sobre a receita bruta de jogos das operadoras. De acordo com o PL 3626/2023, a divisão ficaria da seguinte forma:
- 2 % para a seguridade social;
- 1,82 % para educação;
- 2,55 % para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 6,63 % para a área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e 2,63 % para entidades e atletas (com exceção da CBF);
- 5 % para a área do turismo, sendo 1 % para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e 4% para o Ministério do Turismo.